A simplificação da acção executiva
A regulamentação da acção executiva
O sistema de apoio ao sobreendividamento
Fonte: Ministério da Justiça
O lema deste blogue é o da partilha do conhecimento. Use e abuse. Em troca, só lhe pedimos que partilhe...
31/03/09
Nova Acção Executiva
"A partir de 31 de Março de 2009 encontram-se em funcionamento novas medidas de simplificação e agilização da acção executiva com vista à sua simplificação e maior celeridade.
Estas medidas decorrem da legislação e da regulamentação já em vigor:
Lei n.º 18/2008
Decreto-Lei n.º 226/2008
Portarias n.ºs 312/2009, 313/2009, 331-A/2009 e 331-B/2009
Estas medidas aplicam-se apenas a processos entrados a partir de 31 de Março de 2009.
1. As principais medidas de simplificação da acção executiva que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Requerimento executivo electrónico, seguido de distribuição electrónica do processo ao agente de execução
b) Notificações electrónicas entre o agente de execução, o tribunal e os advogados (a partir de 20 de Abril – entre 20 de Abril e 1 de Julho de 2009 as notificações continuarão a ser feitas as notificações em papel, por forma a garantir uma transição suave)
c) Citações electrónicas às Finanças e à Segurança Social
d) Publicitação da venda de bens penhorados por meios electrónicos (a partir de 20 de Abril)
e) Citação edital electrónica (a partir de 20 de Abril)
2. As principais medidas que visam aumentar a eficácia e a transparência da acção executiva e melhorar a cobrança judicial de dívidas que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Acesso electrónico a meios de identificação dos devedores e dos seus bens junto das Finanças, da Segurança Social e dos Registos
b) Novos deveres de informação do agente de execução ao exequente através da disponibilização dos actos do agente de execução através do CITIUS
c) A Lista Pública de Execuções e Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Para mais informações sobre estes temas consulte:
Perguntas e Respostas sobre a Simplificação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre a Regulamentação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Brevemente estará disponível uma página electrónica de perguntas e respostas concretas sobre a simplificação da acção executiva, que será actualizada frequentemente, pelo que se aconselha a sua consulta sempre que necessário.
Linha de apoio ao CITIUS
Estas medidas decorrem da legislação e da regulamentação já em vigor:
Lei n.º 18/2008
Decreto-Lei n.º 226/2008
Portarias n.ºs 312/2009, 313/2009, 331-A/2009 e 331-B/2009
Estas medidas aplicam-se apenas a processos entrados a partir de 31 de Março de 2009.
1. As principais medidas de simplificação da acção executiva que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Requerimento executivo electrónico, seguido de distribuição electrónica do processo ao agente de execução
b) Notificações electrónicas entre o agente de execução, o tribunal e os advogados (a partir de 20 de Abril – entre 20 de Abril e 1 de Julho de 2009 as notificações continuarão a ser feitas as notificações em papel, por forma a garantir uma transição suave)
c) Citações electrónicas às Finanças e à Segurança Social
d) Publicitação da venda de bens penhorados por meios electrónicos (a partir de 20 de Abril)
e) Citação edital electrónica (a partir de 20 de Abril)
2. As principais medidas que visam aumentar a eficácia e a transparência da acção executiva e melhorar a cobrança judicial de dívidas que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Acesso electrónico a meios de identificação dos devedores e dos seus bens junto das Finanças, da Segurança Social e dos Registos
b) Novos deveres de informação do agente de execução ao exequente através da disponibilização dos actos do agente de execução através do CITIUS
c) A Lista Pública de Execuções e Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Para mais informações sobre estes temas consulte:
Perguntas e Respostas sobre a Simplificação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre a Regulamentação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Brevemente estará disponível uma página electrónica de perguntas e respostas concretas sobre a simplificação da acção executiva, que será actualizada frequentemente, pelo que se aconselha a sua consulta sempre que necessário.
Linha de apoio ao CITIUS
E-mail: helpdesk.citius@mail.itij.mj.pt
Telefone: 707 200 004Fax: 213 506 021"
In sítio da Internet do Citius
29/03/09
Ligações Úteis
Foram acrescentadas várias ligações a sítios da Internet julgados úteis para a generalidade das pessoas.
Se tiver sugestões, não hesite em deixá-las aqui.
27/03/09
As ordens profissionais, os processos disciplinares e os tribunais administrativos
Os meus apelos junto dos leitores do blogue não têm alcançado grande sucesso quando se trata de os convidar e incitar à discussão ou debate (como se preferir) saudável de questões que, no mínimo, não são líquidas ou pacíficas e, maxime, levantam problemas ou meras reflexões de natureza jurídica bastante interessantes.
No nosso país há uma grande carência de reflexão jurídica sobre os mais variados temas, reflexão esta que não tem necessariamente de coincidir com o trilhar de um caminho académico. Impõe-se a todos nós, juristas - sejamos magistrados, advogados, académicos, ou outros profissionais - fomentar a cultura, a reflexão e a discussão jurídica, trazer para o centro do debate problemas com que nos deparamos no desempenho das nossas funções, transmitir e partilhar as nossas experiências e querer aprender e "ouvir" as experiências de outros profissionais, criticando, analisando, trocando e sedimentando ideias... Temos de fazer da cultura jurídica portuguesa uma cultura mais rica, mais responsável, mais "nossa".
É mais um desafio que deixo. Com nova promessa agregada: a de escrever e debater sobre um tema que tem vindo a merecer tratamento jurisprudencial uniforme em sede da jurisdição administrativa, que não sofreu qualquer beliscão entre o período anterior à entrada em vigor do CPTA e o período posterior ao seu início de vigência.
Na impugnação das sanções aplicadas no âmbito de processos disciplinares instaurados por ordens profissionais, em sede da jurisdição administrativa, tem-se decidido invariavelmente que os impugnantes não podem requerer a produção de prova que não requereram em sede de defesa, no âmbito do processo disciplinar que correu termos pela ordem profissional a que pertencem, nem podem requerer a repetição da prova ali requerida, permitindo-se apenas que as sanções / decisões sejam objecto de apreciação no sentido de se requerer a declaração da sua invalidade com base em erro grosseiro nos respectivos pressupostos de facto (e ou de direito). Vamos cingir a discussão à matéria de facto e à prova. Têm sugestões?
Boas reflexões!
06/03/09
Espreite...
Espreite o texto da nossa autoria, publicado no sítio da internet da Wolters Kluwer, sobre o novo meio processual consagrado no Artº 37º, nº 2, alínea c), segunda parte, da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, a saber, sobre o processo que tenha por objecto um litígio relativo à condenação da Administração à não emissão de um acto administrativo, quando seja provável a emissão de um acto lesivo, bem como sobre a opção que o legislador tomou em inserir este meio processual na acção administrativa comum e não na acção administrativa especial.
Espero que lhe seja útil.
Uma excelente iniciativa...
A Direcção da revista Julgar convida-o(a) a visitar o seu novo website, disponível neste endereço: http://www.julgar.pt/ .
Somos uma das primeiras revistas jurídicas portuguesas com uma edição on line, destinada a divulgar o trabalho jurídico de qualidade que se faz em Portugal, na Europa e mesmo noutros continentes em torno da aplicação do Direito.
O website Julgar on line, tendo como destinatários todos os profissionais do direito, assume editorialmente, como escopo primeiro, a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Visite-nos.
A Direcção da Julgar
Dia das Mulheres
Publicado a pedido da A.P.M.J.
Compareça
8 de Março de 2009
dia internacional das mulheres
20ª COMEMORAÇÃO apmj
Desde 1989 a APMJ assinala o 8 de Março.
Este ano a APMJ regressa ao local da primeira celebração do Dia Internacional das Mulheres.
Almoço cantina militar
12h30 R. de S. José, 24, Lisboa
ORADORES GUILHERME DA PALMA CARLOS
MARGARIDA SALEMA
POESIA DITA POR SÃO JOSÉ LAPA
INSCRIÇÕES : € 35 ASSOCIADAS € 40 NÃO ASSOCIADAS
WWW.APMJ.PT TEL.: 21 759 44 99
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas
www.apmj.pt - apmjsede@apmj.pt
Desde 1988 pelos Direitos Humanos das Mulheres
Compareça
8 de Março de 2009
dia internacional das mulheres
20ª COMEMORAÇÃO apmj
Desde 1989 a APMJ assinala o 8 de Março.
Este ano a APMJ regressa ao local da primeira celebração do Dia Internacional das Mulheres.
Almoço cantina militar
12h30 R. de S. José, 24, Lisboa
ORADORES GUILHERME DA PALMA CARLOS
MARGARIDA SALEMA
POESIA DITA POR SÃO JOSÉ LAPA
INSCRIÇÕES : € 35 ASSOCIADAS € 40 NÃO ASSOCIADAS
WWW.APMJ.PT TEL.: 21 759 44 99
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas
www.apmj.pt - apmjsede@apmj.pt
Desde 1988 pelos Direitos Humanos das Mulheres
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