02/12/07

Partilha dos bens da herança

"É através da partilha que se faz a divisão dos bens da herança. Não existe um prazo limite para a partilha, ou seja, os herdeiros podem fazê-la quando bem o entenderem, apesar de ser recomendável fazê-la com brevidade, sob pena de ela poder tornar-se uma verdadeira dor de cabeça.
Os bens podem ser divididos por acordo entre todos os herdeiros, fora dos tribunais, ou no âmbito de um processo de inventário, a instaurar nos tribunais. O processo de inventário é, em alguns casos, obrigatório. Assim, quando um dos herdeiros seja menor, interdito, inabilitado, aceite a herança a benefício de inventário ou se encontre ausente em parte incerta, é necessário recorrer ao processo de inventário. Apesar disso, no caso dos incapazes, se o Ministério Público considerar que os respectivos interesses ficam salvaguardados, pode haver lugar à dispensa de inventário.
A relação de bens que deve ser entregue no serviço de finanças é diferente daquela que tem de ser entregue no processo de inventário. Ao passo que nos serviços de finanças existem formulários próprios para identificação dos bens que foram deixados pelo falecido, hoje em dia bastante complexos, no processo de inventário o cabeça de casal tem apenas de relacionar os bens, com uma numeração própria, pela ordem estabelecida no artigo 1345.º, do Código de Processo Civil.
Primeiro indicam-se os direitos de crédito, depois os títulos de crédito, seguidos do dinheiro, de moedas estrangeiras, objectos de ouro, prata, pedras preciosas e semelhantes, outras coisas móveis e, finalmente, os bens imóveis. Direitos de crédito são, por exemplo, direitos de autor, ou o crédito que resulte de uma acção de indemnização, entre outros. Exemplos de títulos de crédito são as acções e as quotas que o falecido tivesse numa certa sociedade. Já as dívidas são relacionadas em separado do activo da herança, também elas sujeitas a uma numeração própria.
Apresentada a relação de bens no inventário, pode ou não haver reclamações. Havendo-as, o juiz decide-as antes de prosseguir com o inventário. O passo seguinte é o da realização da conferência de interessados, que pode ter vários fins, designadamente, o de pôr termo ao inventário quando todos os interessados estejam de acordo quanto aos bens a partilhar, o de acordar na venda total ou parcial de bens da herança e o de designar as verbas que hão-de compor o quinhão de cada um dos herdeiros e os valores pelos quais os bens devem ser adjudicados, entre outros fins. Se o inventário não terminar aqui, segue-se a fase da licitação e, em princípio, a entrega dos bens e o pagamento das tornas, se a elas houver lugar.
Quer na situação de partilha extrajudicial, quer no caso de processo de inventário, se o valor dos bens e direitos atribuídos a um herdeiro exceder a parte que lhe caberia, ele pode ter de compensar os restantes herdeiros com o pagamento do que se designa por tornas.
Uma vez feita a partilha, cada herdeiro é considerado sucessor e, consequentemente, titular, dos bens e direitos que lhe foram atribuídos. Fica feita a descrição bastante sucinta de um processo que, não raras vezes, padece de vicissitudes que parecem não ter fim, em claro prejuízo de todos os interessados envolvidos."
Publicado no Jornal de Alcochete

39 comentários:

david santos disse...

Passei para desejar-lhe um bom final de 2007 e um bom ano de 2008.

Joana Roque Lino disse...

Obrigada, David Santos,
Desejo-lhe também a si muito boas entradas e que possa continuar a ser como já é: extraordinário. Um beijinho

Paulo disse...

Um blogue de muito interesse. Hei-de voltar muitas vezes.
FELIZ NATAL.
Abraço.
Paulo Sempre

Joana Roque Lino disse...

Olá Paulo Sempre,
Obrigada pela sua visita ao nosso canto. Retribuímos os votos de um Feliz Natal.

Anónimo disse...

Boa noite,

O meu pai faleceu quando eu tinha seis anos e a minha irmã três. Volvidos quase vinte anos, os meus avós paterno resolveram fazer a partilha de bens. Devo salientar que nunca houve grande intimidade ou afecto entre nós. Neste momento surgem algumas duvidas: somos obrigadas a aceitar as partilhas que nos forem atribuidas?
Temos algum beneficio de escolha pelo facto de termos ficado na situação de herdeiras, ainda menores de idade?

Grata pela atenção,
Ana

Ana Maria de Brito disse...

Hola! Sou Ana Maria de Brito.Minha mae Anna Silvestre de Brito,faleceu no ano 1989 sendo viuva . Ao morrer o que seria seu sogro(depois dela) Descobrimos em 2005 que havia uma herança. Minha mae tem 5 filhos,o marido tinha 2 e era viuvo. Estamos em 2009 e descobri que minha mae e seu marido Contrataram um adv. para Representar eles no ano 2005???eSTANDO A VIÚVA DO MEU AVO DE ACORDO!!! que direitos temos?España

Unknown disse...

Boa tarde! Meu pai faleceu há 10 anos, e agora meu avo materno faleceu, quero saber se minha mãe e tia, herdeiras diretas, podem vender os imóveis sem minha concordância ou assinatura. Obrigada desde já pela atenção

Anónimo disse...

Olá,me chamo vagner Gostaria de deixar um dizer.Resumo, minha mãe faleceu em **/03. e meu pai 3 meses depois,Tenho 2 irmãs muito bem de vida que não precisam de mais nada por que os maridos vieram do berço de ouro, e a casa que eu morava á 23 anos estava muito precaria.eu fui obrigado a vender a casa por causa da porcaria da lei que nem nesse lugar sem contar que quando minha mãe foi internada já foram na casa e tentaram pegar tudo para vender olha a consideração pela mãe.estou com problemas desempregado e o pior peguei uma esmola com a venda da casa que já fui obrigado a pagar adiantado aluguel por que não tenho fiador, se eu for contar tudo é muuuuita coisa. Isso é só para agradecer a porcaria da justiça deste pais que já deu o que tinha que dar para não falar outra coisa.(invertario formal de prtilha serve pra isso só ganha quem já tem.ESTE É O SIGNIFICADO FAMILIA.FELIZ É QUEM NÃO TEM.)Obrigado.

Anónimo disse...

Minha mae tem um terreno e na parte dos fundos a irma dela tem uma casa. O terreno ja foi desmenbrado, cada uma tem sua escritura. Agora minha mae quer vender a parte dela, deixando passagem (saguao) pra locomocao, mas a tia ta criando caso pois nao quer que o novo morador construa pavimento superior em cima do saguao, ela tem esse direito???

Anónimo disse...

Olá! Meu nome é Clara. Meu pai casado em comunhão universal com minha mãe faleceu, e ele tem uma filha fora do casamento, porque já eram separados de fato mas não de direito. Da casa da minha mãe e da parte que cabe a ela na herança de meus avós, o que ficaria para minha mãe e o que ficaria para cada um dos filhos de meu pai, sendo que somos quatro filhos do casal mais esta fora do casamento?

Joana Roque Lino disse...

Agradeço a todos a visita que tiveram a gentileza de fazer ao nosso blogue. Ele constitui uma fonte de informação jurídica, de troca de opiniões, de interpretações, mas não substitui a necessidade de consulta de um advogado para resolução de questões concretas.
Obrigada.
Joana Roque Lino

Anónimo disse...

Gostaria de saber se um herdeiro, onde temos várias partes, começar a vender objetos pessoais de valor sem o conhecimento dos demais herdeiros. O que acontece com esse herdeiro? Que providências os demais herdeiros devem tomar? Muito obrigado!

Anónimo disse...

a mãe de meu marido faleceu a 8 anos ,antes dela falecer já morravamos com ela os irmãos dele todos ja tem casa propria e são bem de vida tem possibilidade deles virem tirar a gente da casa fazer a partilha sem nosso acordo ,pelo tempo que moramos da pra fazer o tal uso capião.

Anónimo disse...

como funciona a divisão de bens no caso
Pai e mae um dos dois falece os filhso tem direito a quanto da parte do felicido 25 % cada um ou 12,5% ja que os outrso 25 corresponde ao marido ou esposa

Anónimo disse...

Goataria de saber se quando um inventário sai, como geralmente se fala! Se todos os bens do falecido tem que ser vendido! Ou se a inventariante, no caso a a esposa é que decide se tudo vai ser vendido ou não!
Se um dos herdeiros não concordar que apenas um imóvel seja vendido e que gostaria que tudo fosse vendido, para que todos recebam o que é seu de direito!
Esse herdeiro tem como recorrer na justiça, caso a esposa do falecido não concordar com a venda de todos os imóveis?!
Aguardo resposta e muito obrigada! Um abraço!

Anónimo disse...

Boa noite, gostaria de tirar minhas dúvidas?
meu pai faleceu primeiro que minha mãe, da parte da minha mãe sou eu e minha irmã, da parte do meu pai são 3 irmãos, sendo que eu sou a única filha dos dois.(são 5 filhos) Como é feita essa partilha? é verdade que quando se tem filhos fora do casamento essa partilha muda?
grata pela atenção.

Anónimo disse...

Bom dia, meus pais ja sao falecidos, ainda nao fizemos divisao de bens, minha irma que é casada no civil, esta se separando do marido, ele diz que quer a parte dele na herança de meu pai; quero saber ; ele tem esse direito? ele nao paga pensao do filho Ha 5 meses,ele pode ser preso por isso? muito obrigdo e bom dia

Joana Roque Lino disse...

olá,
Obrigada a todos pela sua visita. Este blogue pretende ser apenas um sítio de partilha de conhecimentos e de dúvidas, mas não de aconselhamento jurídico, o que é proibido pelos Estatutos da Ordem dos Advogados. Se necessitarem de esclarecer um caso particular, aconselho-vos a procurar um advogado.

almerindo rodrigues disse...

gostaria de saber como podem ser feitas partilhas
meu pai morreu ha´28 anos
minha mãe é viva e tem 85anos
e quer entregar tambem a parte dela
mas tenho um irmão que vive em frança e não vem a Portugal há 26 anos
e não quer fazer nada porque se zangou com todos incluindo a mãe
e somos tre irmãos que estamos de acordo
e a minha gostava de ver tudo resolvido antes de morrer
como fazer num caso destes
agradeço se me puderem dar uma ajuda
os meus agradecimentos

Anónimo disse...

Bom dia,minha mae nao teve patrimonio,mas com a separacao recente ficou com um terreno e um valor pequeno,minha irma,embora de maior acompanhou ela em todo o periodo,ajudou na construcao.A situacao hoje eh uma casa inacabada,sem portas internas incluindo no banheiro.Agora minha mae quer casar com um homem onde nao sabemos de onde vem,quer colocar ele dentro de casa e ja disse que pra minha irma ir embora pois nao tem direito a nada como filha.Podemos impedi-la de colocar esse homem morando la enquanto minha irma mora la?E tbem,podemos impedi-la de casar em comunhao de bens em relacao a esta casa.

Precisamos de ajuda.

Obrigada.

Elaine.

Anónimo disse...

UM CASO DE HERANÇA
Uma pessoa morre deixando mulher e dez filhos; um dos filhos se torna pai solteiro, de um filho, e depois se casa com outra mulher e tem mais dois filhos e morre; a mulher da primeira pessoa morre. Na partilha dos bens, quais os direitos do filho que teve herdeiros dentro e fora do casamento?

Anónimo disse...

Olá , minha avó faleceu tem 9 anos e meu avô há 4 anos, no fundo da casa deles com o consentimento de ambos minha mãe construiu uma casa a 30 anos, agora meus tios querem vender a casa para apenas um deles compra uma nova casa e alegam que minha mãe não tem direito a parte dela, hoje ela reside em uma outra casa mas eu sendo sua filha continuei na casa, e sei que ela tem direito sim a sua parte,e meus tios querem vender a casa e deixar minha mãe sem participaçao alguma na divisão o que nao é correto por lei, pois o bem tem que ser dividido em partes iguais por favor nos ajude o que devemos fazer. Preciso de uma resposta urgente.

Beth disse...

Olá,meu marido tem um irmão vivo...e um que faleceu alguns anos atrás.Ele no entanto tem quatro filhos menores q passam a ser seus herdeiros.o Avô deles os deixou de herança uma casa e um apartamento pois seu único filho,(pai do meu marido)também já é falecido.Gostaria de saber se é nescessário fazer o inventário e caso nescessite é obrigatória a venda dos imóveis? e se algum dos herdeiro não concordar com a venda pode vender mesmo assim?
Obrigada aguardo resposta.

Anónimo disse...

Olá, minha mãe tem Alzheimer e possui imóveis,caso venha a falecer sem fazer testamento os herdeiros são obrigados a dividi-los,mesmo sem a assinatura de um deles?
Por ter este problema a justiça pode forçar a venda e a divisão?

Anónimo disse...

Uma questão caso alguem saiba dar me uma resposta.
Sou solteira e pretendo casar em regime de separação de bens com uma pessoa divorciada. O meu namorado ainda tem em comum com a ex-mulher um credito habitação, mas com as dificuldades no mercado imobiliario torna se dificil a venda do mesmo obrigando os dois a dividirem a prestação mensalmente. A minha questão é seguinte: Tenho habitação propria, paguei sempre sozinha e tenho intençoes de continuar pagar, com hipoteca bancária por mais 5anos-passando este periodo a casa fica totalmente paga. No caso de incumprimento de uma das partes no credito bancário do meu futuro marido e um deles tornar se insolvente será que há forma de a minha casa ou parte dela ficar penhorada?

Anónimo disse...

Uma questão caso alguem saiba dar me uma resposta.
Sou solteira e pretendo casar em regime de separação de bens com uma pessoa divorciada. O meu namorado ainda tem em comum com a ex-mulher um credito habitação, mas com as dificuldades no mercado imobiliario torna se dificil a venda do mesmo obrigando os dois a dividirem a prestação mensalmente. A minha questão é seguinte: Tenho habitação propria, paguei sempre sozinha e tenho intençoes de continuar pagar, com hipoteca bancária por mais 5anos-passando este periodo a casa fica totalmente paga. No caso de incumprimento de uma das partes no credito bancário do meu futuro marido e um deles tornar se insolvente será que há forma de a minha casa ou parte dela ficar penhorada?

efs disse...

meu pai falaceu a 30 anos e deixou um terreno onde meus avos paternos moravam ,este terreno esta em nome do meu pai .minha mae tanbem ja faleceu meu avo me deu um terreno para trocar com o terreno q esta em nome do meu pai agora meus avos tbm morreram e meus tios disseram q nao tenho direito a mais nada pq meu avo ja me deu outro terreno e q o outro terreno que estava no nome do meu pai,,,so estava em nome dele mas nao foi ele quem comprou o q eu faço tenho direito ou nao o fato de ter aceito outro terreno pode se considerar q e a minha parte na herança me ajude desde ja agradeço

Anónimo disse...

Gostaria de saber se no falecimento de um dos cônjuges, casados em regime de comunhão total de bens, e com conta corrente conjunta, o cônjuge vivo tem que dividir parte deste dinheiro com os filhos maiores de idade ou se esse dinheiro não entra na partilha de bens?

Anónimo disse...

Oi..a minha vo faleceu a 12 anos, e a casa onde eu vivo com a minha mãe era do meu avo falecido também. Gotaria de saber se podemos entrar com uma ação usocapião desta casa uma vez que moramos nela 24 anos sendo que 12 anos juntamente com a minha vo. Tentei um acordo com o meu tio mas ele se recusa., sendo que construimos uma novas casa. Poderia me dar algumas inforção desde já Agradeço!!

Anónimo disse...

Boa noite! Parabéns pelo site.
Gostaria de saber o seguinte: Tenho dois irmãos e nenhum dos dois deseja que o imóvel deixado por meu pai seja vendido para ser partilhado por nós três. Acontece que eu desejo a minha parte. O que pode ser feito?

Antecipadamente agradeço.
L. Jones

Anónimo disse...

Pessoal, atenção!
Como é sabido por nós, povinho, a lei está sempre a mudar. É porque é boa... Enfim, adiante, é só para dizer que a lei foi alterada no que concerne à obrigatoriedade no processo de inventário, relativamente aos menores, interditos, etcetera....

Enfim, dirijam-se ao advogado em caso de dúvida, que é para isso que ele existe. Ir lá depois do mal estar feito, fica um bocadito mais caro.

Anónimo disse...

meu primo disputa a herança de uma casa deixado pelos pais no interior de minas com os 6 irmãos restantes,só que os 5 homnes restantes doaram suas partes para a irmã morar nesta casa e como ela é brigada com este meu primo ele de birra não quer doar a parte dele para ela e nem quer vender.Como ela mora na casa sozinha ele disse que tem direito de dormir na casa a hora que ele quiser.Como Ele ja agrediu ela fisicamente ela trocou a fechadura da casa mas ele insiste em querer entrar na casa dizendo que é um direito dele,portanto ele tem direito de entrar na casa ou não? afinal ele é minoritario ................agradeço uma orientação

Ah o IPTU é pago sempre por ela,ele nunca pagou e passou a casa para os dois filhos dele tudo registrado em cartorio acho eu.

Anónimo disse...

a minha pergunta é a seguinte meu avó morreu e deixou um imóvel para os filhos, minha Mãe também faleceu porém agora meus tios estão querendo vender esse imóvel e me mandaram uma procuração onde devo assinar porém tenho dois irmãos, todos nós devemos assinar? eu posso formular minha própria procuração? obrigado.

Unknown disse...

Gostaria de saber o que preciso de fazer e em que tempo.Sou filha única e eu e minha mãe,temos a casa em nome das duas, ela faleceu, o que tenho de fazer (ou se tenho) para passar só para o meu nome?

Anónimo disse...

Há dois anos que sou herdeiro numa partilha com dois herdeiros. O cabeça de casal não quer fazer partilhas, não presta contas, não entregou nas Finanças a Relação de todos os Bens sujeitos a registo, ( não indicou as contas bancárias, nem os saldos à data do óbito, nem uma viatura automóvel). Não fez qualquer lista de inventário dos bens móveis existentes, porque não quer e se recusou a fazê-lo, sendo a única que possui a chave para entrar numa casa mobilada da herança e inventa assaltos, sem arrombamento, onde informa pelo telefone que "as pratas já foram roubadas", etc..
Eu sou o herdeiro mais novo e dizem que para recorrer a Advogados e á Justiça é preciso ter muito dinheiro para uma conta cujo valor total só se sabe no final. Como posso defender-me desta situação em que estou a ser vítima de furto continuado e forçar as partilhas ?

Anónimo disse...

Sou acadêmico de Direito no 9º período. Este Blog me mostrou como é necessária e essencial a atividade de advocacia. Muitas dúvidas e perguntas de casos concretos. Digo-lhes que procurar um advogado competente vai sanar a maioria de seus questionamentos e angústias. Abraço a todos.

Anónimo disse...

A minha mãe faleceu e deixou uma casa no qual mora minha irmã, esta se recusa a dividir móveis e objetos pessoais comigo e com outro irmão, já foi dado entrada no inventário, como podemos reenvidicar estes objetos pessoais como fotos por exemplo via ação judicial?

Anónimo disse...

olá,eu queria muito a sua opinião..
já á uns 5 anos que a minha avó faleceu desde então a minha mãe e os meus tios entraram em discórdia quanto a divisão dos bens. a minha mãe teve durante algum tempo fora depois foi obrigada a regressar a casa e manteve-se ate á data a morar na casa dos meus avós,e acabou por não fazer casa própria. A minha mãe cuidou de ambos os pais ate eles morrerem, e agora querem que ela fique sem nada. gostava que me desse a sua opinião e me disse-se qual seria a alternativa que a minha mãe poderia ter para que pelo menos fica-se com a casa. muito obrigada

Anónimo disse...

Minha mãe era separada do meu pai judicialmente. Na separação meu pai deu à ela um terreno com 3 casas em cima, mas não foi feita a transmissão. Ela faleceu em dez/2013 e deixou 6 filhos. A mais nova mora em uma das casas. Na casa que ela morava junto com a família da cuidadora que não pagava aluguel e ainda recebia o aluguel da outra casa e mais a pensão da mãe. Meu irmão fez um contrato com a cuidadora que ela receberia pelos cuidados com a mãe o valor do aluguel que ela não pagava, o aluguel da outra casa e a pensão da mãe. Agora, passado 2 meses do falecimento, a cuidadora está morando na casa, mas não paga aluguel. Como fica a partilha? A cuidadora não tinha carteira assinada, até porque não cuidava tempo integral, pois cuidava de outras pessoas em outros lugares. Conforme a irmã que mora numa das casas, as vezes a mãe ficava sozinha e no último ano não tinha mais condições de se manter.