02/12/07

Partilha dos bens da herança

"É através da partilha que se faz a divisão dos bens da herança. Não existe um prazo limite para a partilha, ou seja, os herdeiros podem fazê-la quando bem o entenderem, apesar de ser recomendável fazê-la com brevidade, sob pena de ela poder tornar-se uma verdadeira dor de cabeça.
Os bens podem ser divididos por acordo entre todos os herdeiros, fora dos tribunais, ou no âmbito de um processo de inventário, a instaurar nos tribunais. O processo de inventário é, em alguns casos, obrigatório. Assim, quando um dos herdeiros seja menor, interdito, inabilitado, aceite a herança a benefício de inventário ou se encontre ausente em parte incerta, é necessário recorrer ao processo de inventário. Apesar disso, no caso dos incapazes, se o Ministério Público considerar que os respectivos interesses ficam salvaguardados, pode haver lugar à dispensa de inventário.
A relação de bens que deve ser entregue no serviço de finanças é diferente daquela que tem de ser entregue no processo de inventário. Ao passo que nos serviços de finanças existem formulários próprios para identificação dos bens que foram deixados pelo falecido, hoje em dia bastante complexos, no processo de inventário o cabeça de casal tem apenas de relacionar os bens, com uma numeração própria, pela ordem estabelecida no artigo 1345.º, do Código de Processo Civil.
Primeiro indicam-se os direitos de crédito, depois os títulos de crédito, seguidos do dinheiro, de moedas estrangeiras, objectos de ouro, prata, pedras preciosas e semelhantes, outras coisas móveis e, finalmente, os bens imóveis. Direitos de crédito são, por exemplo, direitos de autor, ou o crédito que resulte de uma acção de indemnização, entre outros. Exemplos de títulos de crédito são as acções e as quotas que o falecido tivesse numa certa sociedade. Já as dívidas são relacionadas em separado do activo da herança, também elas sujeitas a uma numeração própria.
Apresentada a relação de bens no inventário, pode ou não haver reclamações. Havendo-as, o juiz decide-as antes de prosseguir com o inventário. O passo seguinte é o da realização da conferência de interessados, que pode ter vários fins, designadamente, o de pôr termo ao inventário quando todos os interessados estejam de acordo quanto aos bens a partilhar, o de acordar na venda total ou parcial de bens da herança e o de designar as verbas que hão-de compor o quinhão de cada um dos herdeiros e os valores pelos quais os bens devem ser adjudicados, entre outros fins. Se o inventário não terminar aqui, segue-se a fase da licitação e, em princípio, a entrega dos bens e o pagamento das tornas, se a elas houver lugar.
Quer na situação de partilha extrajudicial, quer no caso de processo de inventário, se o valor dos bens e direitos atribuídos a um herdeiro exceder a parte que lhe caberia, ele pode ter de compensar os restantes herdeiros com o pagamento do que se designa por tornas.
Uma vez feita a partilha, cada herdeiro é considerado sucessor e, consequentemente, titular, dos bens e direitos que lhe foram atribuídos. Fica feita a descrição bastante sucinta de um processo que, não raras vezes, padece de vicissitudes que parecem não ter fim, em claro prejuízo de todos os interessados envolvidos."
Publicado no Jornal de Alcochete

28 comentários:

david santos disse...

Passei para desejar-lhe um bom final de 2007 e um bom ano de 2008.

JRL disse...

Obrigada, David Santos,
Desejo-lhe também a si muito boas entradas e que possa continuar a ser como já é: extraordinário. Um beijinho

Paulo Sempre disse...

Um blogue de muito interesse. Hei-de voltar muitas vezes.
FELIZ NATAL.
Abraço.
Paulo Sempre

JRL disse...

Olá Paulo Sempre,
Obrigada pela sua visita ao nosso canto. Retribuímos os votos de um Feliz Natal.

Anónimo disse...

Boa noite,

O meu pai faleceu quando eu tinha seis anos e a minha irmã três. Volvidos quase vinte anos, os meus avós paterno resolveram fazer a partilha de bens. Devo salientar que nunca houve grande intimidade ou afecto entre nós. Neste momento surgem algumas duvidas: somos obrigadas a aceitar as partilhas que nos forem atribuidas?
Temos algum beneficio de escolha pelo facto de termos ficado na situação de herdeiras, ainda menores de idade?

Grata pela atenção,
Ana

Ana Maria de Brito disse...

Hola! Sou Ana Maria de Brito.Minha mae Anna Silvestre de Brito,faleceu no ano 1989 sendo viuva . Ao morrer o que seria seu sogro(depois dela) Descobrimos em 2005 que havia uma herança. Minha mae tem 5 filhos,o marido tinha 2 e era viuvo. Estamos em 2009 e descobri que minha mae e seu marido Contrataram um adv. para Representar eles no ano 2005???eSTANDO A VIÚVA DO MEU AVO DE ACORDO!!! que direitos temos?España

edi disse...

Boa tarde! Meu pai faleceu há 10 anos, e agora meu avo materno faleceu, quero saber se minha mãe e tia, herdeiras diretas, podem vender os imóveis sem minha concordância ou assinatura. Obrigada desde já pela atenção

Anónimo disse...

Olá,me chamo vagner Gostaria de deixar um dizer.Resumo, minha mãe faleceu em **/03. e meu pai 3 meses depois,Tenho 2 irmãs muito bem de vida que não precisam de mais nada por que os maridos vieram do berço de ouro, e a casa que eu morava á 23 anos estava muito precaria.eu fui obrigado a vender a casa por causa da porcaria da lei que nem nesse lugar sem contar que quando minha mãe foi internada já foram na casa e tentaram pegar tudo para vender olha a consideração pela mãe.estou com problemas desempregado e o pior peguei uma esmola com a venda da casa que já fui obrigado a pagar adiantado aluguel por que não tenho fiador, se eu for contar tudo é muuuuita coisa. Isso é só para agradecer a porcaria da justiça deste pais que já deu o que tinha que dar para não falar outra coisa.(invertario formal de prtilha serve pra isso só ganha quem já tem.ESTE É O SIGNIFICADO FAMILIA.FELIZ É QUEM NÃO TEM.)Obrigado.

Anónimo disse...

Minha mae tem um terreno e na parte dos fundos a irma dela tem uma casa. O terreno ja foi desmenbrado, cada uma tem sua escritura. Agora minha mae quer vender a parte dela, deixando passagem (saguao) pra locomocao, mas a tia ta criando caso pois nao quer que o novo morador construa pavimento superior em cima do saguao, ela tem esse direito???

Anónimo disse...

Olá! Meu nome é Clara. Meu pai casado em comunhão universal com minha mãe faleceu, e ele tem uma filha fora do casamento, porque já eram separados de fato mas não de direito. Da casa da minha mãe e da parte que cabe a ela na herança de meus avós, o que ficaria para minha mãe e o que ficaria para cada um dos filhos de meu pai, sendo que somos quatro filhos do casal mais esta fora do casamento?

JRL disse...

Agradeço a todos a visita que tiveram a gentileza de fazer ao nosso blogue. Ele constitui uma fonte de informação jurídica, de troca de opiniões, de interpretações, mas não substitui a necessidade de consulta de um advogado para resolução de questões concretas.
Obrigada.
Joana Roque Lino

Anónimo disse...

Gostaria de saber se um herdeiro, onde temos várias partes, começar a vender objetos pessoais de valor sem o conhecimento dos demais herdeiros. O que acontece com esse herdeiro? Que providências os demais herdeiros devem tomar? Muito obrigado!

Anónimo disse...

a mãe de meu marido faleceu a 8 anos ,antes dela falecer já morravamos com ela os irmãos dele todos ja tem casa propria e são bem de vida tem possibilidade deles virem tirar a gente da casa fazer a partilha sem nosso acordo ,pelo tempo que moramos da pra fazer o tal uso capião.

Anónimo disse...

como funciona a divisão de bens no caso
Pai e mae um dos dois falece os filhso tem direito a quanto da parte do felicido 25 % cada um ou 12,5% ja que os outrso 25 corresponde ao marido ou esposa

Anónimo disse...

Goataria de saber se quando um inventário sai, como geralmente se fala! Se todos os bens do falecido tem que ser vendido! Ou se a inventariante, no caso a a esposa é que decide se tudo vai ser vendido ou não!
Se um dos herdeiros não concordar que apenas um imóvel seja vendido e que gostaria que tudo fosse vendido, para que todos recebam o que é seu de direito!
Esse herdeiro tem como recorrer na justiça, caso a esposa do falecido não concordar com a venda de todos os imóveis?!
Aguardo resposta e muito obrigada! Um abraço!

Anónimo disse...

Boa noite, gostaria de tirar minhas dúvidas?
meu pai faleceu primeiro que minha mãe, da parte da minha mãe sou eu e minha irmã, da parte do meu pai são 3 irmãos, sendo que eu sou a única filha dos dois.(são 5 filhos) Como é feita essa partilha? é verdade que quando se tem filhos fora do casamento essa partilha muda?
grata pela atenção.

Anónimo disse...

Bom dia, meus pais ja sao falecidos, ainda nao fizemos divisao de bens, minha irma que é casada no civil, esta se separando do marido, ele diz que quer a parte dele na herança de meu pai; quero saber ; ele tem esse direito? ele nao paga pensao do filho Ha 5 meses,ele pode ser preso por isso? muito obrigdo e bom dia

JRL disse...

olá,
Obrigada a todos pela sua visita. Este blogue pretende ser apenas um sítio de partilha de conhecimentos e de dúvidas, mas não de aconselhamento jurídico, o que é proibido pelos Estatutos da Ordem dos Advogados. Se necessitarem de esclarecer um caso particular, aconselho-vos a procurar um advogado.

almerindo rodrigues disse...

gostaria de saber como podem ser feitas partilhas
meu pai morreu ha´28 anos
minha mãe é viva e tem 85anos
e quer entregar tambem a parte dela
mas tenho um irmão que vive em frança e não vem a Portugal há 26 anos
e não quer fazer nada porque se zangou com todos incluindo a mãe
e somos tre irmãos que estamos de acordo
e a minha gostava de ver tudo resolvido antes de morrer
como fazer num caso destes
agradeço se me puderem dar uma ajuda
os meus agradecimentos

Anónimo disse...

Bom dia,minha mae nao teve patrimonio,mas com a separacao recente ficou com um terreno e um valor pequeno,minha irma,embora de maior acompanhou ela em todo o periodo,ajudou na construcao.A situacao hoje eh uma casa inacabada,sem portas internas incluindo no banheiro.Agora minha mae quer casar com um homem onde nao sabemos de onde vem,quer colocar ele dentro de casa e ja disse que pra minha irma ir embora pois nao tem direito a nada como filha.Podemos impedi-la de colocar esse homem morando la enquanto minha irma mora la?E tbem,podemos impedi-la de casar em comunhao de bens em relacao a esta casa.

Precisamos de ajuda.

Obrigada.

Elaine.

Anónimo disse...

UM CASO DE HERANÇA
Uma pessoa morre deixando mulher e dez filhos; um dos filhos se torna pai solteiro, de um filho, e depois se casa com outra mulher e tem mais dois filhos e morre; a mulher da primeira pessoa morre. Na partilha dos bens, quais os direitos do filho que teve herdeiros dentro e fora do casamento?

Anónimo disse...

Olá , minha avó faleceu tem 9 anos e meu avô há 4 anos, no fundo da casa deles com o consentimento de ambos minha mãe construiu uma casa a 30 anos, agora meus tios querem vender a casa para apenas um deles compra uma nova casa e alegam que minha mãe não tem direito a parte dela, hoje ela reside em uma outra casa mas eu sendo sua filha continuei na casa, e sei que ela tem direito sim a sua parte,e meus tios querem vender a casa e deixar minha mãe sem participaçao alguma na divisão o que nao é correto por lei, pois o bem tem que ser dividido em partes iguais por favor nos ajude o que devemos fazer. Preciso de uma resposta urgente.

Beth disse...

Olá,meu marido tem um irmão vivo...e um que faleceu alguns anos atrás.Ele no entanto tem quatro filhos menores q passam a ser seus herdeiros.o Avô deles os deixou de herança uma casa e um apartamento pois seu único filho,(pai do meu marido)também já é falecido.Gostaria de saber se é nescessário fazer o inventário e caso nescessite é obrigatória a venda dos imóveis? e se algum dos herdeiro não concordar com a venda pode vender mesmo assim?
Obrigada aguardo resposta.

Anónimo disse...

Olá, minha mãe tem Alzheimer e possui imóveis,caso venha a falecer sem fazer testamento os herdeiros são obrigados a dividi-los,mesmo sem a assinatura de um deles?
Por ter este problema a justiça pode forçar a venda e a divisão?

Anónimo disse...

Uma questão caso alguem saiba dar me uma resposta.
Sou solteira e pretendo casar em regime de separação de bens com uma pessoa divorciada. O meu namorado ainda tem em comum com a ex-mulher um credito habitação, mas com as dificuldades no mercado imobiliario torna se dificil a venda do mesmo obrigando os dois a dividirem a prestação mensalmente. A minha questão é seguinte: Tenho habitação propria, paguei sempre sozinha e tenho intençoes de continuar pagar, com hipoteca bancária por mais 5anos-passando este periodo a casa fica totalmente paga. No caso de incumprimento de uma das partes no credito bancário do meu futuro marido e um deles tornar se insolvente será que há forma de a minha casa ou parte dela ficar penhorada?

Anónimo disse...

Uma questão caso alguem saiba dar me uma resposta.
Sou solteira e pretendo casar em regime de separação de bens com uma pessoa divorciada. O meu namorado ainda tem em comum com a ex-mulher um credito habitação, mas com as dificuldades no mercado imobiliario torna se dificil a venda do mesmo obrigando os dois a dividirem a prestação mensalmente. A minha questão é seguinte: Tenho habitação propria, paguei sempre sozinha e tenho intençoes de continuar pagar, com hipoteca bancária por mais 5anos-passando este periodo a casa fica totalmente paga. No caso de incumprimento de uma das partes no credito bancário do meu futuro marido e um deles tornar se insolvente será que há forma de a minha casa ou parte dela ficar penhorada?

efs disse...

meu pai falaceu a 30 anos e deixou um terreno onde meus avos paternos moravam ,este terreno esta em nome do meu pai .minha mae tanbem ja faleceu meu avo me deu um terreno para trocar com o terreno q esta em nome do meu pai agora meus avos tbm morreram e meus tios disseram q nao tenho direito a mais nada pq meu avo ja me deu outro terreno e q o outro terreno que estava no nome do meu pai,,,so estava em nome dele mas nao foi ele quem comprou o q eu faço tenho direito ou nao o fato de ter aceito outro terreno pode se considerar q e a minha parte na herança me ajude desde ja agradeço

Anónimo disse...

Gostaria de saber se no falecimento de um dos cônjuges, casados em regime de comunhão total de bens, e com conta corrente conjunta, o cônjuge vivo tem que dividir parte deste dinheiro com os filhos maiores de idade ou se esse dinheiro não entra na partilha de bens?