28/06/07

Caixa postal electrónica

"Em Junho deste ano, através da publicação do D.L. n.º 112/2006, de 9 de Junho, foi criado um novo serviço público, concessionado aos CTT, que se denomina caixa postal electrónica (doravante CPE). Este serviço é de acesso gratuito, na medida em que os respectivos custos são suportados por quem expede o correio digital, tal como sucede no correio físico.
O novo serviço público destina-se a ser utilizado tanto por pessoas singulares como por pessoas colectivas, permitindo a recepção por via electrónica de correspondência, designadamente, de quaisquer comunicações, citações e notificações, facturas, avisos de recepção e publicidade endereçada. A correspondência recebida através da CPE abrange a que é oriunda dos serviços e organismos da administração directa, indirecta ou autónoma do Estado, das entidades administrativas independentes e dos tribunais, incluindo a que é recebida no âmbito de procedimentos administrativos e de processos judiciais de qualquer natureza.
A CPE serve também para recepção de comunicações de outras entidades, como por exemplo, de um banco. Necessário é que quer o cliente quer o expedidor adiram ao serviço da caixa postal electrónica. Por outro lado, o aderente pode escolher os remetentes e a correspondência que quer receber em formato digital através da CPE. Pode, por exemplo, pretender receber as facturas da água, da electricidade e do telefone, mas já não os extractos bancários. Além disso, o utente não tem de informar as entidades seleccionadas da utilização do serviço: basta seleccioná-las.
Os CTT, entidade concessionária deste novo serviço público, estão especialmente vinculados pelo dever de inviolabilidade e de sigilo da correspondência, sendo-lhes vedado transmitir dados pessoais, designadamente, os relativos ao endereço postal electrónico de cada cliente sem o consentimento do respectivo titular.
A CPE não é um e-mail, não sendo dado ao aderente qualquer endereço de e-mail. Trata-se apenas de um serviço de recepção de correio em formato digital, acessível através da Internet, em qualquer lado e a qualquer hora, mediante a introdução de um código de acesso do utilizador e de uma password, os quais não devem, por isso, ser divulgados a terceiros.
Cada aderente apenas pode ser titular de uma CPE. A caixa postal electrónica também lhe permite efectuar e programar pagamentos. Os pagamentos podem ser feitos por débito directo ou, mediante a prévia impressão da factura, numa estação dos correios, num ATM ou noutro local. A CPE permite ainda visualizar informações e documentos de diversas entidades num único sítio da Internet, organizar documentos, bem como definir alertas que podem ser enviados por e-mail ou SMS.
Assim como é possível activar de forma gratuita a caixa postal electrónica, de igual modo, também se pode desactivar a CPE a qualquer momento.
Para qualquer dúvida que os aderentes ou potenciais interessados possam ter, o sítio da Internet www.viactt.pt oferece uma ajuda preciosa. Se ainda não aderiu, do que está à espera?"
In Jornal de Alcochete (publicação de 2006)

Sem comentários: