15/12/10

Férias Judiciais e Contagem de Prazos

As férias judiciais da época natalícia começam no dia 22 de Dezembro e terminam no dia 3 de Janeiro.
De harmonia com o artigo 144º, n.º 1 do Código de Processo Civil (CPC), o prazo processual é contínuo, suspendendo-se durante as férias judiciais, excepto quando se trate de actos a praticar em processos urgentes (como sucede com os procedimentos cautelares).
Nos termos do artigo 21.º-A, n.º 5, da Portaria n.º 114/2008, de 6 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 1538/2008, de 30 de Dezembro, "o sistema informático CITIUS assegura a certificação da data de elaboração da notificação, presumindo-se feita a expedição no terceiro dia posterior ao da elaboração, ou no primeiro dia útil seguinte a esse, quando o final do prazo termine em dia não útil".
Exemplificando, suponhamos que somos notificados de uma contestação no dia 13 de Dezembro, a qual foi elaborada, ou seja, colocada no Citius, no dia 8 de Dezembro. O dia da expedição é o dia 11, ou seja, o terceiro dia posterior ao da elaboração, mas como aquele dia não é útil, mas um sábado, somos notificados no primeiro dia útil seguinte, isto é, no dia 13, segunda-feira.
O prazo (de uma eventual réplica) inicia-se, assim, no dia 14 de Dezembro (o dia do evento não se conta - vide artigo 279.º, al. b), do Código Civil). Por regra, este prazo é de 15 dias, a não ser que exista reconvenção ou estejamos perante uma acção de simples apreciação negativa, caso em que o prazo é de 30 dias.
Para o exemplo, vamos partir do princípio que temos um prazo de 15 dias para apresentar a réplica. Contam-se 8 dias de prazo entre o dia 14 e o dia 21 de Dezembro, suspendendo-se a contagem do prazo durante o período das férias judiciais, portanto, entre o dia 22 de Dezembro e o dia 3 de Janeiro. Apenas no dia 4 de Janeiro retomamos a contagem do nosso prazo de 15 dias, que, assim, termina no dia 10 de Janeiro.
Espero ter sido útil.

1 comentário:

Anónimo disse...

MUITO BEM. OBRIGADA.
AGORA COMO SUCEDE COM O PRAZO PARA A CONTESTAÇÃO À OPOSIÇÃO NUM REQUERIMENTO EXECUTIVO PARA ENTREGA DE COISA CERTA? CONTAM-SE OS DIAS DAS FERIAS DO NATAL OU NÃO?