10/04/08

CEJ

Hoje, deixo apenas uma nota para partilhar com os leitores uma informação que lhes poderá ser útil no futuro. Tenho por hábito, desde há cerca de três anos, frequentar as conferências (ou acções de formação, conforme prefiram denominá-las) organizadas pelo CEJ, as quais se encontram abertas não apenas a magistrados, mas também a advogados. Para além de serem excelentes, não só porque conseguem reunir em simultâneo estudiosos e práticos do direito, mas também e sobretudo porque atingem a finalidade para que foram pensadas e realizadas (promover a reflexão sobre problemas e dificuldades jurídicas, esclarecer muitas dúvidas e trocar conhecimentos e experiências), são gratuitas! Pois é! E parece-me que poucos são aqueles que terão conhecimento da realização destas conferências, atenta a presença pouco significativa, pelo menos, de colegas meus. Podem ser obtidas mais informações sobre estas iniciativas no sítio da Internet do Centro de Estudos Judiciários.
Nos dias 10 e 11 de Abril está a decorrer uma conferência sobre a "Propriedade Intelectual" (propriedade industrial e direitos de autor), à qual estou a assistir. A parte inicial da formação, no período da manhã, foi extremamente interessante, pois foram convidadas como oradores várias pessoas de associações/entidades relacionadas com a televisão por cabo, a música, os livros ou os filmes, para trazerem para cima da mesa um pouco da sua experiência prática dentro daquelas áreas. Um dos oradores foi David Ferreira, antigo director da EMI, que me marcou pela sua impressionante cultura geral, mas também pela riqueza da experiência adquirida ao longo de toda uma vida de trabalho, pela inteligência da análise dos fenómenos ligados à utilização dos downloads "gratuitos" (ilegais) e respectivas consequências na indústria, in casu, da música.
Trata-se de uma área do direito com muito terreno a desbravar, com previsão de um crescimento exponencial em termos de processos judiciais e onde urge sensibilizar e educar todas as pessoas, designadamente, as gerações mais novas.
Resultou como tema essencial para reflexão o seguinte: a aquisição de cópias ilegais (não comprar o livro, o filme ou a música originais) e o download ilegal de conteúdos culturais não poderá acabar por pôr em causa, em última análise, a própria liberdade de expressão cultural, fomentando apenas a cultura vendável, assim transformada em mero objecto de comércio?
Fica o mote para reflexão de todos nós!

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