28/02/08

Custas Judiciais

Foi operada nova alteração ao regime das custas judiciais, através do D.L. n.º 34/2008, publicado em 26 de Fevereiro passado.
Este diploma não se limita a alterar o regime das custas, já que imprime bastantes alterações ao Código de Processo Civil (ainda recentemente alterado), ao Código de Processo Penal, ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e ao regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1ª instância, entre outros.
A ele regressaremos, caso se proporcione.

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