17/07/07

Direitos dos passageiros

"O Regulamento comunitário n.º 261/2004, de 11 de Fevereiro, veio consagrar os direitos mínimos dos passageiros em caso de recusa de embarque, de cancelamento e de atraso de voos, direitos estes que acrescem aos que já resultam do próprio contrato celebrado com a companhia aérea em questão, bem como do contrato celebrado com o operador turístico, sendo o caso.
O Regulamento aplica-se aos passageiros que partem de um aeroporto sito no território de um Estado-Membro ou localizado num país terceiro com destino a um aeroporto situado num Estado-Membro, desde que, neste último caso, a transportadora aérea seja comunitária. Por outro lado, o Regulamento não se aplica quando estamos perante o cancelamento de um circuito organizado com fundamento noutro motivo que não seja o cancelamento do voo.
Em caso de recusa de embarque, a transportadora aérea deve indemnizar os passageiros no valor de 250 euros para os voos até 1500 quilómetros, de 400 euros para os voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e para todos os outros voos entre 1.500 e 3.500 quilómetros, e no valor de 600 euros para os restantes voos. Esta indemnização deve ser paga em numerário, através de transferência bancária, de ordem de pagamento bancário, de cheque ou, desde que haja acordo escrito do passageiro nesse sentido, através de vales de viagem ou de outros serviços.
Em alternativa a esta indemnização, pode o passageiro optar por um voo de regresso para o primeiro ponto de partida, pelo reencaminhamento para o destino final, na primeira oportunidade possível, ou ainda pelo reencaminhamento para o destino final numa data posterior, embora sujeito à disponibilidade de lugares. Além disso, o passageiro tem ainda direito a assistência no caso de recusa de embarque, a qual inclui, entre outros, o fornecimento de refeições e de bebidas, bem como o alojamento e o transporte entre o aeroporto e o local do alojamento.
Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito de reembolso ou de reencaminhamento, bem como, no caso de o novo voo ser no dia posterior ao inicialmente programado, direito a refeições, bebidas, alojamento e transporte correspondente, salvo se tiver sido informado do cancelamento com, pelo menos, duas semanas de antecedência, ou com menor antecedência antes da partida, mas, neste último caso, desde que tenha sido oferecida ao passageiro a possibilidade de reencaminhamento.
No caso de atrasos nos voos, de duas horas ou mais em voos até 1.500 quilómetros, de três horas ou mais em voos intracomunitários com mais de 1.500 quilómetros e noutros voos entre 1.500 quilómetros e 3.500 quilómetros, e de quatro horas ou mais no caso de outros voos, a transportadora aérea deve oferecer aos passageiros refeições e bebidas em proporção razoável com o tempo de espera, bem como, a título gratuito, duas chamadas telefónicas, telexes, mensagens via fax ou mensagens por correio electrónico. Quando a hora de partida for no dia posterior ao da hora de partida previamente anunciado, a assistência a atribuir ao passageiro abrange também o alojamento e o transporte correspondente. Sendo o atraso de, pelo menos, quatro horas, o passageiro terá direito ao reembolso ou ao reencaminhamento.
Toda esta panóplia de direitos, com excepção dos casos de cancelamento de voos, apenas tem aplicação se o passageiro se apresentar no check-in com a antecedência que tenha sido indicada por escrito pela transportadora aérea, pelo operador turístico ou pelo agente de viagens ou, no caso de não ter sido indicada qualquer hora, até 45 minutos antes da hora de partida publicitada."
In Jornal de Alcochete

2 comentários:

Páginas Soltas disse...

Um post... Escrito com muita informação de interesse público e não existem comentários!

O que pretenderá este "povo"??

Bom fim de semana

Beijos

Maria

Joana Roque Lino disse...

Olá Maria Valadas,
A ideia, no início, era mesmo a de partilhar dúvidas, soluções, etc. ,mas parece-me que o blogue não está a ter muito sucesso, mesmo entre os colaboradores. Enfim, fica a certeza de que este blogue veio para ficar. Tenho é de lhe dedicar um pouco mais de atenção. Beijos e muito obrigada pelo comentário!