13/01/09

A ASAE E OS ADVOGADOS

Tendo vindo a lume nos órgãos de comunicação social que a ASAE tem legitimidade para fiscalizar os advogados, no sentido de apurar se possuimos livro de reclamações e se temos afixada uma tabela de preços, sob pena de, assim não sucedendo, poder instaurar contra um advogado um processo contra-ordenacional com esse fundamento, gostaria, uma vez mais, de apelar a um debate saudável e aberto sobre o tema.
Algumas questões que se podem colocar, passíveis de discussão (o que se espera):
a) Primeira: como se compatibilizará este entendimento com as posições adoptadas ao nível comunitário sobre a questão das tabelas de honorários, no sentido de com as mesmas se violar a concorrência? Tenha-se em consideração o primado do direito comunitário!
b) Segunda: como se compatibiliza o exercício das competências da ASAE com o exercício das competências da Ordem dos Advogados, ou seja, há espaço para uma actuação autónoma de cada uma destas duas entidades relativamente ao exercício da profissão de advocacia? E havendo, estaríamos perante competências sobrepostas ou perante áreas de actuação distintas?
c) Terceira: em que medida poderá um advogado a quem seja levantado um processo de contra-ordenação pela ASAE defender-se sem que seja violado o segredo profissional a que o mesmo se encontra vinculado? Qual o relacionamento que se estabeleceria entre a ordem dos Advogados e a ASAE e onde se encontra o respectivo procedimento previsto?
d) Quarta: no caso de advogados que exercem a advocacia em sua casa (ou seja, que têm o domicílio profissional em casa), portanto, não num "espaço" (chamemos-lhe assim) aberto ao público, como intervirá a ASAE? Estes advogados têm de ter livro de reclamações e tabela de honorários em sua casa?
e) Quinta: no caso de advogados que exercem a sua profissão através das conhecidas domiciliações (recepção de correio num escritório, reencaminhamento de mensagens, eventual utilização de outros serviços desse escritório e realização de reuniões em sala existente para o efeito, mediante o respectivo pagamento por fracção de tempo), como intervirá a ASAE? São estes advogados obrigados a possuir livro de reclamações e tabela de honorários? E se sim, em que lugar?
Sem que tenha estudado o assunto com o mínimo de profundidade, parece-me que estas questões são pertinentes e merecem ser objecto de reflexão.
Querem discuti-las? E deixar outras?
Obrigada pela vossa atenção!

5 comentários:

Anónimo disse...

Mais um disparate deste país à beira-mar plantado, que só é "notícia" com a tristeza de comunicação social que temos que faz mais para distrair a atenção das pessoas do que para as informar e buscar algo que deveria ser importante para os jornalistas (e que é tão nobre!) - a verdade!

Mas desde quando a advocacia é uma actividade sujeita ao controle da ASAE?

No dia em que isso acontecer é deixar de pagar quotas à Ordem...

vieira calado disse...

Olá, amiga!

Faz um tempo que não passava por aqui.

Vim inteirar-me das novidades.


Beijinhos

zeladorpublico disse...

Duvidas interessantes e que urge de facto esclarecer...tudo de bom

Iter Animus disse...

Questões muito pertinentes, a merecerem estudo "com o mínimo de profundidade"!

Joana Roque Lino disse...

Obrigada a todos pelos vossos comentários e pela visita.