05/03/14

Já lá vai algum tempo sem que este blogue tenha sido objeto de atualização, o que se deveu à vida pessoal e profissional dos seus participantes.

Vamos retomar as publicações, embora sem periodicidade definida, à medida da disponibilidade de tempo de cada um de nós.

Deixo-vos o link para o meu trabalho de mestrado, denominado "A autarquia como autora popular", o qual foi publicado na revista digital Data Venia, nº 2, Janeiro-Junho de 2013, administrado pelo Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.

Sumário
Este trabalho analisa o exercício do direito de ação popular por parte da autarquia local, no quadro da conformação legal que lhe foi dada pelo legislador nacional no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, com especial incidência sobre a matéria dos interesses difusos, coletivos e individuais homogéneos, bem como da legitimidade, do interesse em agir e do objeto do processo, no âmbito do contencioso administrativo.

Discute-se se a ação popular de que as autarquias locais podem lançar mão apenas é passível de ser utilizada quando o interesse a tutelar esteja inserido nas respetivas atribuições e competências e ou quando exista uma conexão entre os interesses tutelados e a área de circunscrição territorial da autarquia autora, ou se foi atribuída às autarquias locais uma legitimidade processual ativa originária para que atuem em nome próprio, por sua conta e no exercício de um direito próprio, embora em defesa de interesses alheios, independentemente da titularidade de qualquer direito, estabelecendo-se um nexo territorial entre os residentes das autarquias e a sua área de circunscrição e não entre esta e os interesses de que aqueles são titulares.

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