Já lá vai algum tempo sem que este blogue tenha sido objeto de atualização, o que se deveu à vida pessoal e profissional dos seus participantes.
Vamos retomar as publicações, embora sem periodicidade definida, à medida da disponibilidade de tempo de cada um de nós.
Deixo-vos o link para o meu trabalho de mestrado, denominado "A autarquia como autora popular", o qual foi publicado na revista digital Data Venia, nº 2, Janeiro-Junho de 2013, administrado pelo Dr. Joel Timóteo Ramos Pereira.
Sumário
Este
trabalho analisa o exercício do direito de ação popular por parte da autarquia
local, no quadro da conformação legal que lhe foi dada pelo legislador nacional
no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 83/95, de 31 de agosto, com especial
incidência sobre a matéria dos interesses difusos, coletivos e individuais
homogéneos, bem como da legitimidade, do interesse em agir e do objeto do
processo, no âmbito do contencioso administrativo.
Discute-se se a ação popular de que as
autarquias locais podem lançar mão apenas é passível de ser utilizada quando o
interesse a tutelar esteja inserido nas respetivas atribuições e competências e
ou quando exista uma conexão entre os interesses tutelados e a área de circunscrição
territorial da autarquia autora, ou se foi atribuída às autarquias locais uma
legitimidade processual ativa originária para que atuem em nome próprio, por
sua conta e no exercício de um direito próprio, embora em defesa de interesses
alheios, independentemente da titularidade de qualquer direito,
estabelecendo-se um nexo territorial entre os residentes das autarquias e a sua
área de circunscrição e não entre esta e os interesses de que aqueles são
titulares.
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