07/06/08

Transporte ferroviário

"O Decreto-Lei n.º 58/2008, de 26 de Março, veio estabelecer as condições que devem ser observadas no transporte ferroviário de passageiros e bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens, consagrando regras aplicáveis não só ao operador, mas também aos passageiros.
O passageiro pode fazer-se acompanhar de bagagens, volumes portáteis, animais de companhia e de outros bens que o operador aceite transportar em complemento do transporte de passageiros, estando o operador obrigado a disponibilizar informação sobre as condições deste transporte nos locais em que haja serviço de atendimento ao público.
O operador está obrigado a prestar assistência às pessoas com mobilidade condicionada, quer nas estações, quer no acesso aos comboios, sendo sempre admitidas como bagagem pessoal, independentemente das suas dimensões, as cadeiras portáteis ou de rodas e outros equipamentos usados por passageiros com mobilidade condicionada.
Os passageiros podem levar nas carruagens, gratuitamente, bagagem de mão e objectos portáteis de uso pessoal desde que as suas dimensões não excedam, individualmente, 100cmx60cmx30cm. Podem também transportar gratuitamente animais de companhia e de assistência que não ofereçam perigosidade, desde que estejam encerrados em contentor apropriado que possa ser transportado como volume de mão ou, não encerrados, mas apenas desde que não ofereçam perigo, estejam açaimados, contidos à trela curta e acompanhados do boletim de vacinas actualizado e de licença municipal. Só é permitido o transporte de um cão por passageiro, mediante título de transporte próprio.
Sempre que o operador não admita bagagens de mão ou objectos portáteis por razões de segurança, ela pode ser despachada sem acréscimo de preço. São admitidas como bagagem, eventualmente sujeitas a despacho, os instrumentos de música portáteis, instrumentos e ferramentas profissionais, incluindo o material para representações artísticas e equipamentos para prática desportiva. Os operadores não são obrigados a aceitar para transporte como bagagem despachada mais do que três volumes ou objectos cujo peso unitário seja superior a 40 kg.
Por seu turno, o passageiro está obrigado a possuir título de transporte e a conservá-lo até ao final da viagem, saída do cais ou da estação, devendo apresentá-lo aos agentes do operador encarregues da fiscalização sempre que solicitado. Para além disso, o passageiro não pode, entre outras proibições, ocupar lugar reservado a pessoas com mobilidade condicionada, grávidas e pessoas com crianças de colo, transportar animais de companhia ou de assistência em violação do que dispõe o diploma em apreço, sujar as carruagens, projectar para o exterior das carruagens quaisquer objectos, colocar nos sítios próprios volumes que possam perturbar ou cair sobre os outros passageiros em caso de choque, paragem brusca ou outras causas, nem utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros.
As crianças com idade superior a 4 e igual ou inferior a 12 anos usufruem de redução de preço nos títulos de transporte, sendo transportadas gratuitamente até aos 4 anos, desde que não ocupem lugar próprio. Se ocuparem lugar próprio, pagam bilhete com redução de preço. As pessoas com idade igual ou superior a 65 anos usufruem de redução de preço nos títulos de transporte, em 50% do preço da viagem."
In Jornal de Alcochete

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