05/08/07

Garantia de bens móveis

"Não podemos falar da garantia de bens imóveis sem falar logo a seguir da garantia dos bens de consumo móveis. O vendedor está obrigado a garantir o bom funcionamento dos bens que fornece, devendo estes bens estar aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor. Além disso, as declarações do vendedor ou do fabricante, como aquelas que constam da publicidade ou do rótulo do bem, integram as características garantidas do bem de consumo e vinculam quem as produz.
Desde 9 de Abril de 2003, na sequência da entrada em vigor do D.L. nº. 67/2003, de 8 de Abril, com excepção dos bens cuja utilização implica a sua imediata destruição, todos os bens móveis passaram a gozar de um prazo de garantia de dois anos, contado da data da entrega do bem. Mesmo os bens móveis usados gozam de um prazo de garantia de dois anos. Contudo, no caso de bens móveis usados, este prazo pode ser reduzido a um ano por acordo das partes.
No decurso da garantia, se o bem se revelar desconforme com o respectivo contrato de compra e venda, por exemplo, porque tem um defeito, o consumidor deve denunciar este defeito junto do vendedor no prazo de dois meses contado do conhecimento do defeito. O consumidor deve cumprir os prazos mencionados sob pena de caducidade.
Ao denunciar o defeito, o consumidor pode exigir do vendedor a reparação ou a substituição do bem, ou ainda a redução do preço pago ou a própria resolução do contrato. Em alternativa, pode o consumidor optar por demandar directamente o produtor (ou seja, o fabricante, o importador ou o representante do produtor) e exigir-lhe a reparação ou substituição do bem defeituoso, cabendo a escolha entre a reparação e a substituição, neste caso, ao produtor.
Se o bem adquirido tiver de ser reparado em virtude de padecer de um defeito, o prazo de garantia suspende-se durante o período de tempo em que o consumidor estiver privado do seu uso. Imagine que comprou um computador no dia 1 de Julho de 2005. No dia 1 de Setembro de 2006, o computador tem de ser reparado no estabelecimento do fornecedor, lá permanecendo até 30 de Setembro. A garantia da máquina não termina no dia 30 de Junho de 2007, mas sim no final de Julho do mesmo ano, porque se suspendeu durante o mês de Setembro de 2006, no decurso do qual teve de ser reparado. A reposição do bem em condições adequadas deve ser feita sem encargos para o consumidor, o que inclui as despesas de transporte, a mão-de-obra e o material.
Para além dos direitos referidos, o consumidor tem ainda direito à indemnização dos danos patrimoniais e não patrimoniais resultantes do fornecimento de bens de consumo. "
In Jornal de Alcochete

16 comentários:

jugioli disse...

Adorei saber que existe pessoas competentes dando notícias de nossos direitos de consumidor.

Obrigado


Jugioli

Joana Roque Lino disse...

Olá Jugioli,
Obrigada pela visita e pelas palavras.

tchi disse...

De muita utilidade este blog.

Além de informar, esclarece.

Agradece-se continuidade.

Parabéns.

Joana Roque Lino disse...

Obrigada tchivinguiro. Seja sempre bem vinda.

Anónimo disse...

consumidor é qualquer pessoa singular que actue com fins que não pertençam ao âmbito da sua actividade profissional.

Entre profissionais, esse Dl não se aplica

Joana Roque Lino disse...

Caro anónimo,
Essa distinção jurídica esteve sempre presente aquando da elaboração do artigo (consumidor/profissional). O colega, presumo, terá feito o comentário porque dei o exemplo da compra de um computador. Talvez eu devesse ter especificado que se tratava de um computador para uso pessoal e não profissional... como parece estar a sugerir, e muito bem! Fica a sua achega. Obrigada.

EA disse...

Bom dia:

E qual o prazo de garantia dada sobre a reparação de coisa móvel, quer esteja ou não na garantia? procurei legislação e não encontrei!

Cumprimentos

Erico Albuquerque

Unknown disse...

ola,
eu queria saber no caso de um automovel estar dentro do prazo de garantia e tendo um problema (ruidos) que nao consegue ser resolvido, mesmo tendo ja sido substituida uma peça de onde supostamente estaria o tal ruido..
e que direitos tenho, sabendo que todas as semanas, praticamente, me desloco á oficina da marca por causa de um novo problema após a intervençao dos tecnicos da oficina..? obrigada

Unknown disse...

Olá,

E nas trocas entre profissionais, qual a Lei que se aplica?

Obrigado.

Joana Roque Lino disse...

Olá Erico, Cristiana e Nuno,
Muito obrigada pela vosso visita. À semelhança do que dissemos noutros casos, o objectivo deste blogue não é o de dar aconselhamento jurídico para problemas concretos que nos sejam colocados, dado que, em nosso entender, isso implicaria o desrespeito do Estatuto Dentológico dos Advogados. O objectivo é o de partilhar conhecimentos em geral, dúvidas e, eventualmente, propiciar discussões jurídicas num ou noutro ponto. Se tiverem alguma dúvida em concreto, referente a um problema vosso, aconselho-os a dirigirem-se a uma associação de defesa do consumidor ou a um advogado. Muito obrigada. Voltem sempre.

Anónimo disse...

boa tarde,

gostaria de saber se a garantia obrigatória de 2 anos para bens móveis se aplica a equipamento científico, vendido por uma empresa a outra empresa, que o vai utilizar na sua actividade profissional.qual a legislação aplicável neste caso?
Obrigada

Unknown disse...

Primeiramente bom dia, sou aluno do 1º semestre do curso de direito e foi muito bom ter encontrado este blog, gostaria que se possível alguém me ajudasse em uma dúvida que já trouxeram a mim, uma amiga da minha esposa comprou uma cama box conjugado, cujo segunda ela mesma, a garantia da loja já expirou (somente 3 meses), porém, a duas semanas atrás a cama começou a "desmontar" e a se "deformar", tabúas se soltaram e a folha de madeira que apoiava o colchão quebrou em duas partes.
Havai indicado a ela, ir ao PROCON e alegar vícios redibitórios; gostaria de saber se fiz bem, se agi de forma precipitada ou se tem alguma outra coisa a ser feita?

Obrigado pela atenção.

Cordialmente

Adriano

Anónimo disse...

Os produtos comercializados pela MOVIFLOR.PT beneficiam de uma garantia de 2 anos para o consumidor final e 6 meses para profissionais, a contar da data de entrega do bem?? por ter efectuado a compra em nome duma empresa,o prazo de garantia diminui para os 6 anos? como assim? obrigado fico a aguardar resposta

Anónimo disse...

Eu comprei um portátil no Jumbo, está dentro da garantia. Desde inicio que o portátil tinha problema ao abrir, estava muito preso, tinha que abrir com jeito, mas nunca liguei, julgava que com o tempo ia ficar bom, mas não aconteceu. No dia 28 de Abril deste ano, deu o que deu, estalou pelas dobradiças, fui lá ao Jumbo, qual não é o meu espanto, quando me dizem que isso não fazia parte da garantia. Perguntei o que faz parte, é só a placa. Fiquei indignado. Eu posso pedir por escrito o que diz a garantia ou não , era o que eu pretendia saber, porque a garantia, é o talão da compra e não diz nada.

Agradeço uma resposta.

Lurdes Rodrigues

Anónimo disse...

comprei um sofá à seis meses e quebrou mas o fornecedor disse que a garantia do produto e de três meses,isto é legal??

carla disse...

Boa tarde
Após uma dúvida dei comigo aqui no seu blog, que considero bastante esclarecedor. No entanto a minha dúvida é a seguinte:
- Adquiri um baloiço de jardim em Agosto de 2013. Está colocado no exterior (varanda). Hoje dei com o tecido a pegar fogo, pois tinha um espelho a fazer reflexo no tecido e já estava a deitar fumo. Por acaso estava em casa.....
- Na loja disseram-me que tinha de ter o recibo (não sei se tenho...) e que tinha de ir para análise superior porque achavam que a garantia é de um ano ou seis meses.
Penso que o baloiço não deveria ser inflamável, pelo menos não continha essa informação quando o comprei.
- Quais os meus direitos?
Obrigado
Carla