O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres é a entidade competente para a emissão das cartas de condução. Se for condutor, deve revalidar a sua carta de condução quando atingir a idade prevista na lei para tal . Pode proceder à renovação da carta nos seis meses anteriores à idade obrigatória para proceder à revalidação.
Tenha em atenção que se deixar passar o prazo da renovação, pode ser autuado por circular com uma carta de condução caducada. Além disso, passados dois anos contados da data em que a revalidação era obrigatória sem revalidação da carta, deixa de ser considerado portador de carta de condução, considerando-se que comete um crime.
As idades de revalidação da carta de condução foram alteradas a partir de 1 de Janeiro de 2008, o que muitas pessoas desconhecem.
A carta de condução deve ser revalidada nas seguintes situações:
Condutores de veículos das categorias A, B e B+E, e das subcategorias A1 e B1:
Aos 50, 60, 65, 70 anos e, a seguir, de dois em dois anos.
Condutores de veículos das categorias C e C+E, e das subcategorias C1 e C1+E:
Aos 40, 45, 50, 55, 60, 65, 68 anos e, a seguir, de dois em dois anos.
Condutores de veículos das categorias D e D+E, subcategorias D1 e D1+E e da categoria C+E, cujo peso bruto exceda 20.000 kg:
Aos 40, 45, 50, 55 e 60 anos.
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1 comentário:
Muito útil.
Vou ter que revalidar a minha.
Obrigado.
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