Sabia que nos balcões de heranças e divórcios com partilha consegue praticar vários actos num só balcão?
É o caso da habilitação de herdeiros, da partilha de bens imóveis, móveis e participações sociais sujeitas a registo, da liquidação de impostos que se encontrem relacionados com aqueles actos e do registo dos bens partilhados, actos que podem ser todos eles praticados no balcão das heranças.
É também o que sucede com o balcão dos divórcios com partilha, em que duas pessoas podem divorciar-se, partilhar o património conjugal, liquidar os impostos que sejam devidos e proceder aos actos de registo necessários.
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1 comentário:
Este blog ainda não conhecia. Parabéns e desejos de sucesso (que se me afigura garantido :).
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