"A partir de 31 de Março de 2009 encontram-se em funcionamento novas medidas de simplificação e agilização da acção executiva com vista à sua simplificação e maior celeridade.
Estas medidas decorrem da legislação e da regulamentação já em vigor:
Lei n.º 18/2008
Decreto-Lei n.º 226/2008
Portarias n.ºs 312/2009, 313/2009, 331-A/2009 e 331-B/2009
Estas medidas aplicam-se apenas a processos entrados a partir de 31 de Março de 2009.
1. As principais medidas de simplificação da acção executiva que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Requerimento executivo electrónico, seguido de distribuição electrónica do processo ao agente de execução
b) Notificações electrónicas entre o agente de execução, o tribunal e os advogados (a partir de 20 de Abril – entre 20 de Abril e 1 de Julho de 2009 as notificações continuarão a ser feitas as notificações em papel, por forma a garantir uma transição suave)
c) Citações electrónicas às Finanças e à Segurança Social
d) Publicitação da venda de bens penhorados por meios electrónicos (a partir de 20 de Abril)
e) Citação edital electrónica (a partir de 20 de Abril)
2. As principais medidas que visam aumentar a eficácia e a transparência da acção executiva e melhorar a cobrança judicial de dívidas que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Acesso electrónico a meios de identificação dos devedores e dos seus bens junto das Finanças, da Segurança Social e dos Registos
b) Novos deveres de informação do agente de execução ao exequente através da disponibilização dos actos do agente de execução através do CITIUS
c) A Lista Pública de Execuções e Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Para mais informações sobre estes temas consulte:
Perguntas e Respostas sobre a Simplificação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre a Regulamentação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Brevemente estará disponível uma página electrónica de perguntas e respostas concretas sobre a simplificação da acção executiva, que será actualizada frequentemente, pelo que se aconselha a sua consulta sempre que necessário.
Linha de apoio ao CITIUS
Estas medidas decorrem da legislação e da regulamentação já em vigor:
Lei n.º 18/2008
Decreto-Lei n.º 226/2008
Portarias n.ºs 312/2009, 313/2009, 331-A/2009 e 331-B/2009
Estas medidas aplicam-se apenas a processos entrados a partir de 31 de Março de 2009.
1. As principais medidas de simplificação da acção executiva que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Requerimento executivo electrónico, seguido de distribuição electrónica do processo ao agente de execução
b) Notificações electrónicas entre o agente de execução, o tribunal e os advogados (a partir de 20 de Abril – entre 20 de Abril e 1 de Julho de 2009 as notificações continuarão a ser feitas as notificações em papel, por forma a garantir uma transição suave)
c) Citações electrónicas às Finanças e à Segurança Social
d) Publicitação da venda de bens penhorados por meios electrónicos (a partir de 20 de Abril)
e) Citação edital electrónica (a partir de 20 de Abril)
2. As principais medidas que visam aumentar a eficácia e a transparência da acção executiva e melhorar a cobrança judicial de dívidas que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Acesso electrónico a meios de identificação dos devedores e dos seus bens junto das Finanças, da Segurança Social e dos Registos
b) Novos deveres de informação do agente de execução ao exequente através da disponibilização dos actos do agente de execução através do CITIUS
c) A Lista Pública de Execuções e Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Para mais informações sobre estes temas consulte:
Perguntas e Respostas sobre a Simplificação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre a Regulamentação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Brevemente estará disponível uma página electrónica de perguntas e respostas concretas sobre a simplificação da acção executiva, que será actualizada frequentemente, pelo que se aconselha a sua consulta sempre que necessário.
Linha de apoio ao CITIUS
E-mail: helpdesk.citius@mail.itij.mj.pt
Telefone: 707 200 004Fax: 213 506 021"
In sítio da Internet do Citius
Sem comentários:
Enviar um comentário