23/11/08

Orçamento de Estado para 2009

"No tocante às alterações previstas no Orçamento de Estado (OE) para vigorar no ano de 2009, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), são vários os pontos a ter em consideração.
Os escalões de IRS vão ser actualizados em 2,5%, sendo que todos os contribuintes de qualquer um dos escalões vão sofrer reduções pouco significativas no IRS a pagar sobre os respectivos rendimentos. Verifica-se uma actualização das deduções à colecta, com um valor que se situa entre os 2,4% e os 3,2%. As deduções relacionadas com despesas de aquisição de energias renováveis vai passar a abranger os veículos sujeitos a matrícula exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis. As deduções à colecta das despesas de aquisição de computadores para uso pessoal, desde que sejam cumpridas as condições já estabelecidas para os anos de 2006 a 2008, mantêm-se até 2011. Este benefício será aplicado uma vez por cada membro do agregado familiar do sujeito passivo que frequente um nível de ensino. Os prazos para reinvestir os valores de venda de imóveis destinados a habitação própria e permanente, deduzidos da amortização de empréstimo contraído para aquisição (quando seja o caso), vão ser alargados de 24 para 36 meses, contados da data da transmissão, bem como de 12 para 24 meses, nas situações em que o reinvestimento é feito antes da data de transmissão do imóvel. Concede-se aos não residentes que se encontrem noutro Estado membro da União Europeia ou no Espaço Económico Europeu a possibilidade de optarem pela tributação em Portugal como sujeitos passivos residentes.
Relativamente ao imposto municipal sobre imóveis (IMI) e ao imposto municipal sobre as transacções onerosas de imóveis (IMT), existem igualmente vários pontos que importa reter.
Assim, se o valor patrimonial tributário (vpt) de um prédio se apresentar distorcido em relação ao seu valor normal de mercado, isto é, quando o vpt de um prédio seja superior ou inferior em mais de 15% ao valor normal de mercado, pode ser requerida uma segunda avaliação do imóvel. O vpt de um imóvel que seja objecto de ampliação tem em consideração o número de anos de cada parcela que o compõe. Aos prédios em ruínas aplica-se o triplo da taxa normal de IMI.
A isenção do IMT na aquisição de prédios destinados a habitação própria e permanente verifica-se até ao valor máximo de €89.700, o que equivale a uma actualização de 2,5%, valor este que corresponde ao aumento proposto para os restantes escalões. Em caso de divórcio e subsequente partilha de bens imóveis, considera-se, de forma muito justa, aliás, só existir uma transmissão sujeita a IMT quando o casamento foi celebrado no regime da separação de bens."
In Jornal de Alcochete

2 comentários:

vieira calado disse...

Informações úteis.

Mas a sua análise e as consequências para cada um de nós... é outra conversa!

Eu percebo pouco ou nada destas coisas, mas já sei que as melhorias, em geral, são para os que têm muito.

Um forte abraço

Joana Roque Lino disse...

Olá Vieira Calado,

Obrigada pela sua visita e pelo comentário. O meu mundo profissional é muito complicado e mexe com a vida de todos nós. Eu sei! Obrigada por tudo.
Um forte abraço.