07/07/08

Informações das Instituições de Crédito

"Foi publicado o Aviso do Banco de Portugal com o n.º 3/2008, em 27 de Março do ano em curso, que determina o tipo de informação que deve ser prestada pelas instituições de crédito aos seus clientes (titulares e seus representantes com poderes de movimentação) acerca do saldo disponível de uma conta de depósitos à ordem. Este aviso entra em vigor 90 dias após a data da respectiva publicação.
Saber qual o saldo disponível é essencial para emitir um cheque, para proceder à movimentação de fundos depositados, para efectuar movimentos e transferências a crédito. Quando as instituições de crédito concedem facilidades de crédito, como sucede com os descobertos autorizados e com os adiantamentos sobre valores depositados, sujeitos ao pagamento de juros e outros encargos, é essencial saber qual o saldo disponível.
Nem sempre as instituições de crédito disponibilizam informação adequada, incluindo, por vezes, no saldo disponível de uma conta à ordem valores que o cliente pode movimentar livremente e valores cuja movimentação implica o pagamento de juros ou outros encargos. Esta situação pode induzir os clientes em erro quanto às consequências da movimentação da parte do saldo disponível que corresponde a facilidades de crédito. Embora se trate de quantias que estejam à disposição dos clientes, a respectiva movimentação acarreta encargos, pelo facto de corresponder à utilização de crédito que é concedido.
Foi por estas razões que o Banco de Portugal resolveu regulamentar a informação a facultar pelas instituições de crédito sobre o saldo disponível existente nas contas de depósitos à ordem.
O saldo disponível não pode incluir valores cuja movimentação pelo cliente está sujeita ao pagamento de juros e de outros encargos. A informação que é prestada pelas instituições de crédito a este título deve reflectir com exactidão o saldo disponível existente na conta considerada, no momento em que a informação é prestada. Para efeitos do saldo disponível, as instituições de crédito devem considerar apenas o valor existente nas contas em consideração que o cliente pode movimentar sem que fique sujeito ao pagamento de juros, comissões ou quaisquer outros encargos pela sua utilização. As instituições de crédito não podem, assim, incluir na informação que prestem sobre o saldo disponível os valores que possam acarretar o pagamento de juros ou comissões pela sua movimentação, designadamente, os valores que são postos à disposição dos clientes a título de facilidade de crédito permanente ou duradouro, levantamentos a descoberto, mobilização antecipada de depósitos de valores pendentes de boa cobrança ou outros que aguardem a atribuição de data-valor futura.
Este aviso do Banco de Portugal é aplicável quanto a toda a informação que refira o saldo disponível, independentemente de a informação ser prestada aos balcões, em terminais automáticos, em portais bancários ou em linhas de atendimento telefónico."
In Jornal de Alcochete

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