04/05/08

Imposto Único de Circulação

"O Ministério das Finanças e da Administração Pública fez publicar um comunicado de imprensa no sítio da internet www.min.financas.pt sobre as regras e os prazos aplicáveis ao imposto único de circulação, em vigor desde 1 de Julho do ano transacto.
Deste comunicado consta que o imposto único de circulação (que veio substituir o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem) é um imposto anual pago pelo proprietário do veículo, ou pelo locatário financeiro, ou pelo adquirente com reserva de propriedade ou ainda pelo titular do direito de opção de compra resultante da celebração de um contrato de locação. O imposto único de circulação é devido independentemente do efectivo uso ou fruição do veículo.
O pagamento deste imposto faz-se no mês da matrícula do veículo, ou seja, se eu comprei o meu carro em Fevereiro de 2006, passo a pagar o correspondente imposto único de circulação no mês de Fevereiro de cada ano. E quem tem de ter a iniciativa de pagar o imposto é o sujeito passivo do imposto, isto é, o proprietário, o locatário financeiro, o adquirente com reserva de propriedade ou o titular do direito de opção de compra. Não são os serviços de finanças que notificam as pessoas para pagar o imposto em apreço.
A liquidação do imposto único de circulação é efectuada ou na internet, no sítio das declarações electrónicas (www.e-financas.gov.pt), ou nos próprios serviços de finanças. Isto no caso de o sujeito passivo ser uma pessoa singular. Se se tratar de uma pessoa colectiva, a liquidação do imposto é obrigatoriamente feita através da internet.
O dístico para afixação no veículo, que nós nos habituámos a apelidar de selo do carro, deixa de existir. Sempre que nos for pedida a prova do pagamento do imposto, temos de apresentar o respectivo comprovativo, o qual, por isso, deverá acompanhar sempre a documentação do veículo.
Diz-nos ainda o referido comunicado que o imposto único de circulação a pagar será de montante semelhante aos valores dos anteriores impostos no caso de estarmos perante veículos da categoria A, de peso bruto não superior a 2.500 quilos, matriculados desde 1981, da categoria C, com peso bruto superior a 2.500 quilos, afectos a transporte particular de mercadorias, transporte por conta própria ou aluguer sem condutor, com as mesmas finalidades, da categoria D, com peso bruto superior a 2.500 quilos, afectos ao transporte público de mercadorias, ao transporte por contra de outrem ou ao aluguer sem condutor, com as mesmas finalidades, da categoria E, matriculados desde 1992, da categoria F, as embarcações de recreio de uso particular, com potência igual ou superior a 20 Kilowatts, registados desde 1986 e da categoria G, as aeronaves de uso particular. Quanto aos veículos da categoria A que tenham sido matriculados antes de 1981 e aos veículos da categoria E matriculados antes de 1992, eles não pagam imposto."
In Jornal de Alcochete, Janeiro de 2008

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