13/01/10

O Novo Processo de Inventário

O novo regime jurídico do processo de inventário vai entrar em vigor no próximo dia 18 de Janeiro do ano corrente, sendo apenas aplicável aos processos que dêem entrada após a sua entrada em vigor e não também aos processos pendentes, que continuam a reger-se pela legislação anterior. Há, no entanto, portarias que falta ainda publicar para que o diploma se possa aplicar.
O processo de inventário destina-se a pôr fim à comunhão hereditária ou a relacionar os bens que integram o objecto da sucessão e a servir de base à eventual liquidação da herança. Serve também para pôr termo à comunhão dos bens dos cônjuges.
Cabe agora aos serviços de registos efectuar as diligências do processo de inventário, tendo o juiz o controlo geral do processo.
O processo será apresentado, já não no Tribunal, como sucedia até aqui, mas num serviço de registo ou num cartório notarial, embora nos termos do artº 21º, nº 3 do diploma em apreço se preveja que o requerimento de inventário e documentação anexa sejam enviados por via electrónica ao tribunal. Ao conservador ou ao notário compete: a decisão das questões prejudiciais, dos incidentes e das reclamações apresentadas; a decisão de remeter os interessados para o juiz; marcar e presidir à conferência de interessados; suspender e arquivar o processo; decidir a partilha. Ao juiz compete exclusivamente homologar a sentença de partilha. Compete-lhe ainda decidir e praticar os actos que entenda deverem ser decididos ou praticados pelo tribunal.
Só é obrigatória a constituição de advogado se forem suscitadas ou discutidas questões de direito.
Em qualquer altura do processo é possível a apresentação de intervenção principal espontânea ou provocada por qualquer interessado directo na partilha.
Os credores da herança podem reclamar no inventário os seus direitos, mesmo que não tenham sido relacionados no requerimento de inventário, o que podem fazer até à conferência de interessados.
O prazo geral para a prática dos actos é de dez dias.
O modelo de requerimento de inventário deve ser aprovado por despacho do Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P..
Para ler o regime do processo de inventário em toda a sua plenitude, veja a Lei nº 29/2009, de 29 de Junho.

13/11/09

Colóquio sobre a Violência doméstica

A Associação Portuguesa de Mulheres Juristas e o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público organizam em Viseu, no próximo dia 21 de Novembro, um colóquio, com a participação de juristas de Portugal e Espanha sobre as últimas alterações legislativas ao crime de violência doméstica.
Compareça!
Inscrições e programa www.apmj.pt

04/11/09

Ministério da Justiça on-line

Aceda a este site, bastante útil e com informação muito variada.

22/09/09

Primeiras Jornadas da Qualidade Farmacêutica

Vão realizar-se no próximo dia 23 de Setembro as primeiras Jornadas da Qualidade Farmacêutica, sob a epígrafe "Acção Farmacêutica - Âncora da Qualidade em Saúde", no auditório da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, com início pelas 9h30, pausa para almoço entre as 13h15 e as 14h45, e encerramento pelas 17h45.

A minha prelecção vai incidir sobre a evolução cronológica da legislação farmacêutica relacionada com o exercício da profissão, constituindo uma primeira abordagem às legislações existentes sobre a farmácia noutros países europeus.

Estarão presentes o Presidente do Conselho Nacional da Qualidade, a Bastonária da Ordem dos Farmacêuticos, o Bastonário da Ordem dos Médicos, a Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, o Bastonário da Ordem dos Médicos Dentistas, o Presidente do Instituto Português da Qualidade, o Presidente do Conselho Nacional das Ordens Profissionais, entre vários outros profissionais de reconhecido mérito.

Apareça.

16/09/09

Pós-Graduação em Violência Contra as Mulheres no Seio da Família

Formação inédita em Portugal arranca a partir de Outubro na Escola de Direito da UCP.
Com início a 16 de Outubro, a Escola de Direito da UCP vai acolher o I Curso Interdisciplinar de Pós-Graduação em Violência Contra as Mulheres no Seio da Família, uma iniciativa feita em parceria com a Associação Portuguesa de Mulheres Juristas. Este Curso, o primeiro do género realizado em Portugal, destina-se a licenciado(a)s em Direito, Psicologia, Sociologia, Medicina, Enfermagem ou Serviço Social, que actuem directa ou indirectamente na área da violência contra as mulheres no seio da família. As inscrições terminam a 9 de Outubro. Com o objectivo de habilitar o(a)s formando(a)s a lidarem com estas situações de um modo eficaz, esta Pós-Graduação, coordenada por Maria Clara Sottomayor e Maria Teresa Féria de Almeida, irá abranger áreas como a Filosofia, História, Direito, Saúde e Psicologia. A sessão inaugural deste I Curso Interdisciplinar de Pós-Graduação em Violência Contra as Mulheres no Seio da Família acontece a 16 de Outubro, com a presença de Purificación Mayobre da Universidade de Vigo, que irá falar, a partir das 18h, sobre “As bases conceptuais e teóricas da Violência contra as Mulheres no seio da Família”. Do programa desta formação, cuja metodologia vai assentar em estudos de casos e exposição temática, irão constar temas como: A emancipação das mulheres; Os feminismos; Direitos Humanos das Mulheres; Direito Penal e Processo Penal; Direito da Família; Caracterização psicológica das relações violentas – Objectivo e funcionamento das casas abrigo, entre outros.
Olga Cruz. 91 203 96 98. Assessoria de Comunicação.

09/07/09

APMJ

Exma./o Sr./a,
A “Federação Internacional de Mulheres de Carreiras Jurídicas”, de que a A.P.M.J. é membro, vai realizar o seu XX Congresso, no próximo mês de Setembro, em Paris, subordinado ao tema “Ousemos a Paz”, e no qual se vão debater temas de Direito Internacional Público sobre os meios adequados a garantir a Paz, e celebrar o seu 80º aniversário.
A F.I.F.C.J. é hoje uma das mais antigas ONGs Internacionais. A Direcção da Associação Portuguesa de Mulheres Juristas que, actualmente, assegura a presidência da F.I.F.C.J., gostaria muito que este Congresso pudesse contar com a presença de um bom número de colegas portuguesas, pelo que lhe solicita a sua ajuda para a divulgação deste evento.
Todas as informações relativas ao Programa e ficha de Inscrição deste Congresso podem ser encontradas na página da F.I.F.C.J. – www.fifcj-ifwlc.net
Cordialmente,
A Direcção da A.P.M.J.
Associação Portuguesa de Mulheres Juristas www.apmj.pt - apmjsede@apmj.pt
Desde 1988 pelos Direitos Humanos das Mulheres

02/07/09

Jusformulários de Contratos Civis

Foi publicado o nosso livro de minutas de contratos, entre outras. Esperamos que suscite o vosso interesse e que vos seja útil.

JusFormulários de Contratos Civis

De acordo com o Novo Regime de Formalização de Contratos!
Inúmeros exemplos de formulários relacionados com a matéria civil e prática contratual.
O livro inclui notas de legislação, de jurisprudência e de Autor e encontra-se actualizado à data de edição.
As minutas estão todas disponíveis no CD-ROM que acompanha o livro, o que lhe permite editar e adaptar os formulários aos seus casos concretos.

Para encomendar esta obra, dirija-se aqui...

Sumário
Actos de autenticação e outorga de poderes
Alteração das partes contraentes
Aquisição por usucapião
Compra e venda
Contratos e o tecido empresarial
Doação e partilha
Mediação imobiliária
Modalidades de créditos
Modalidades de exploração
Modalidades de prestação de serviços
Novo regime da formalização de contratos

Autoria: Joana Roque Lino
N.º páginas: 752 págs. com mais de 120 formulários
Data de lançamento: 30 de Junho de 2009
PVP:47,25€ (IVA incluído)
Portes de envio:OFERTA

MAIS INFORMAÇÕES: Tel: 211 20 70 72
E-mail: clientes@wkp.pt

A informação sobre os dados consta de um ficheiro com fins comerciais, nomeadamente para efeitos de informação sobre serviços e produtos. O ficheiro é da responsabilidade da Wolters Kluwer Portugal, Unipessoal, Lda., que pode cedê-los a outras empresas do grupo. Pode exercer o direito de informação, acesso, rectificação e/ou eliminação dos dados referidos, dirigindo-se por escrito: Wolters Kluwer Portugal, Rua Tomás da Fonseca, Torres de Lisboa, Torre G, 6º A, 1600-209 Lisboa, ou por correio electrónico: dados@wkp.pt, indicando o assunto e todos os dados aos quais pretende exercer o direito respectivo.

Alterações Legislativas

Foi publicada a Portaria n.º 697/2009, de 1 de Julho, que regula a dispensa de medicamentos ao público em quantidade individualizada nas farmácias de oficina e nas farmácias dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde.
Foi publicada a Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, que aprova o regime jurídico do processo de inventário e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código do Registo Predial e o Código do Registo Civil, o Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas e o Decreto-Lei n.º 594/74, de 7 de Novembro.

24/06/09

Participe

No próximo dia 27 de Junho vai ter lugar em Viana do Castelo a II Reunião do Conselho Nacional da APMJ. Previamente a esta reunião, e sob iniciativa conjunta da Delegação Regional do Norte da A.P.M.J. e da Delegação de Viana do Castelo da Ordem dos Advogados, realizar-se-á um Colóquio sobre “As Responsabilidades Parentais após o Divórcio”, pelas 17h do dia 26 de Junho, em que será oradora a Professora Doutora Clara Sottomayor. Esta jornada de trabalho terminará, na manhã de Domingo, 28 de Junho, com um passeio de barco no Rio Lima.
A Direcção da A.P.M.J. solicita a divulgação desta iniciativa no blog que coordena, convidando todas/os leitoras/es a participar neste evento em Viana do Castelo. A Direcção da A.P.M.J.

02/06/09

Heranças e Divórcios

Sabia que nos balcões de heranças e divórcios com partilha consegue praticar vários actos num só balcão?
É o caso da habilitação de herdeiros, da partilha de bens imóveis, móveis e participações sociais sujeitas a registo, da liquidação de impostos que se encontrem relacionados com aqueles actos e do registo dos bens partilhados, actos que podem ser todos eles praticados no balcão das heranças.
É também o que sucede com o balcão dos divórcios com partilha, em que duas pessoas podem divorciar-se, partilhar o património conjugal, liquidar os impostos que sejam devidos e proceder aos actos de registo necessários.
Mais informações em ...
E ainda em ...

Informação Útil


"No balcão Perdi a Carteira é possível solicitar a substituição, em caso de perda, roubo, do Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Documento Único Automóvel (DUA), Cartão de Contribuinte, da Segurança Social, de Pensionista, da ADSE ou Cartão de Sócio do ACP – Automóvel Clube de Portugal.

O novo posto de atendimento disponibiliza também o serviço de Pedidos de Alteração de Dados para o Bilhete de Identidade, o DUA, Carta Condução, Cartão de Beneficiário da ADSE e Cartão de Contribuinte, quando se trate apenas de actualização de informação, nomeadamente relativa à morada ou ao estado civil.

O recurso ao balcão Perdi a Carteira obriga à substituição de pelo menos dois documentos, ou seja, é possível fazer o pedido para todos os documentos mencionados, mas nunca apenas a substituição de um único.

Além da redução de interacções a efectuar com as entidades emissoras dos cartões, o cidadão passa a entregar seis formulários em vez dos habituais 11. A par dos formulários, é necessário entregar os comprovativos relativos à substituição dos documentos em causa.
O valor a pagar pelos novos serviços do balcão Perdi a Carteira compreendem a soma dos pedidos de 2.ª via e de alteração de dados dos documentos a tratar.
“Com esta experiência piloto pretende-se testar não só a adesão dos cidadãos a este meio de atendimento, mas também a articulação necessária entre as diferentes entidades ao longo deste processo”, refere a AMA - Agência para a Modernização Administrativa, entidade responsável pelo projecto, num comunicado.

Até ao final de 2007, pretende-se desenvolver o balcão “Perdi a Carteira” tendo por base o Cartão de Cidadão. Esta experiência piloto irá decorrer também na Loja do Cidadão de Odivelas, com inauguração prevista para o final do ano de 2007. Gradualmente, todos os balcões serão criados ou reformulados tendo por base o novo documento único de identificação."
In ...

31/03/09

E mais...

A simplificação da acção executiva

A regulamentação da acção executiva

O sistema de apoio ao sobreendividamento

Fonte: Ministério da Justiça

Legislação sobre as novas execuções

Lei n.º 18/2008, de 21 de Abril

D.L. n.º 226/2008, de 20 de Novembro

Portaria n.º 312/2009, de 30 de Março

Portaria n.º 313/2009, de 30 de Março

Portarias n.ºs 331-A e 331-B, ambas de 30 de Março de 2009

Nova Acção Executiva

"A partir de 31 de Março de 2009 encontram-se em funcionamento novas medidas de simplificação e agilização da acção executiva com vista à sua simplificação e maior celeridade.
Estas medidas decorrem da legislação e da regulamentação já em vigor:
Lei n.º 18/2008
Decreto-Lei n.º 226/2008
Portarias n.ºs 312/2009, 313/2009, 331-A/2009 e 331-B/2009
Estas medidas aplicam-se apenas a processos entrados a partir de 31 de Março de 2009.
1. As principais medidas de simplificação da acção executiva que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Requerimento executivo electrónico, seguido de distribuição electrónica do processo ao agente de execução
b) Notificações electrónicas entre o agente de execução, o tribunal e os advogados (a partir de 20 de Abril – entre 20 de Abril e 1 de Julho de 2009 as notificações continuarão a ser feitas as notificações em papel, por forma a garantir uma transição suave)
c) Citações electrónicas às Finanças e à Segurança Social
d) Publicitação da venda de bens penhorados por meios electrónicos (a partir de 20 de Abril)
e) Citação edital electrónica (a partir de 20 de Abril)
2. As principais medidas que visam aumentar a eficácia e a transparência da acção executiva e melhorar a cobrança judicial de dívidas que se baseiam na utilização de meios electrónicos são as seguintes:
a) Acesso electrónico a meios de identificação dos devedores e dos seus bens junto das Finanças, da Segurança Social e dos Registos
b) Novos deveres de informação do agente de execução ao exequente através da disponibilização dos actos do agente de execução através do CITIUS
c) A Lista Pública de Execuções e Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Para mais informações sobre estes temas consulte:
Perguntas e Respostas sobre a Simplificação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre a Regulamentação da Acção Executiva
Perguntas e Respostas sobre o Sistema de Apoio ao Sobreendividamento
Brevemente estará disponível uma página electrónica de perguntas e respostas concretas sobre a simplificação da acção executiva, que será actualizada frequentemente, pelo que se aconselha a sua consulta sempre que necessário.
Linha de apoio ao CITIUS
Telefone: 707 200 004Fax: 213 506 021"
In sítio da Internet do Citius

29/03/09

Ligações Úteis

Foram acrescentadas várias ligações a sítios da Internet julgados úteis para a generalidade das pessoas.
Se tiver sugestões, não hesite em deixá-las aqui.

27/03/09

As ordens profissionais, os processos disciplinares e os tribunais administrativos

Os meus apelos junto dos leitores do blogue não têm alcançado grande sucesso quando se trata de os convidar e incitar à discussão ou debate (como se preferir) saudável de questões que, no mínimo, não são líquidas ou pacíficas e, maxime, levantam problemas ou meras reflexões de natureza jurídica bastante interessantes.
No nosso país há uma grande carência de reflexão jurídica sobre os mais variados temas, reflexão esta que não tem necessariamente de coincidir com o trilhar de um caminho académico. Impõe-se a todos nós, juristas - sejamos magistrados, advogados, académicos, ou outros profissionais - fomentar a cultura, a reflexão e a discussão jurídica, trazer para o centro do debate problemas com que nos deparamos no desempenho das nossas funções, transmitir e partilhar as nossas experiências e querer aprender e "ouvir" as experiências de outros profissionais, criticando, analisando, trocando e sedimentando ideias... Temos de fazer da cultura jurídica portuguesa uma cultura mais rica, mais responsável, mais "nossa".
É mais um desafio que deixo. Com nova promessa agregada: a de escrever e debater sobre um tema que tem vindo a merecer tratamento jurisprudencial uniforme em sede da jurisdição administrativa, que não sofreu qualquer beliscão entre o período anterior à entrada em vigor do CPTA e o período posterior ao seu início de vigência.
Na impugnação das sanções aplicadas no âmbito de processos disciplinares instaurados por ordens profissionais, em sede da jurisdição administrativa, tem-se decidido invariavelmente que os impugnantes não podem requerer a produção de prova que não requereram em sede de defesa, no âmbito do processo disciplinar que correu termos pela ordem profissional a que pertencem, nem podem requerer a repetição da prova ali requerida, permitindo-se apenas que as sanções / decisões sejam objecto de apreciação no sentido de se requerer a declaração da sua invalidade com base em erro grosseiro nos respectivos pressupostos de facto (e ou de direito). Vamos cingir a discussão à matéria de facto e à prova. Têm sugestões?
Boas reflexões!

06/03/09

Espreite...

Espreite o texto da nossa autoria, publicado no sítio da internet da Wolters Kluwer, sobre o novo meio processual consagrado no Artº 37º, nº 2, alínea c), segunda parte, da Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, a saber, sobre o processo que tenha por objecto um litígio relativo à condenação da Administração à não emissão de um acto administrativo, quando seja provável a emissão de um acto lesivo, bem como sobre a opção que o legislador tomou em inserir este meio processual na acção administrativa comum e não na acção administrativa especial.
Espero que lhe seja útil.

Uma excelente iniciativa...

A Direcção da revista Julgar convida-o(a) a visitar o seu novo website, disponível neste endereço: http://www.julgar.pt/ .

Somos uma das primeiras revistas jurídicas portuguesas com uma edição on line, destinada a divulgar o trabalho jurídico de qualidade que se faz em Portugal, na Europa e mesmo noutros continentes em torno da aplicação do Direito.

O website Julgar on line, tendo como destinatários todos os profissionais do direito, assume editorialmente, como escopo primeiro, a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Visite-nos.
A Direcção da Julgar

Dia das Mulheres

Publicado a pedido da A.P.M.J.

Compareça

8 de Março de 2009

dia internacional das mulheres


20ª COMEMORAÇÃO apmj
Desde 1989 a APMJ assinala o 8 de Março.
Este ano a APMJ regressa ao local da primeira celebração do Dia Internacional das Mulheres.

Almoço cantina militar
12h30 R. de S. José, 24, Lisboa

ORADORES GUILHERME DA PALMA CARLOS
MARGARIDA SALEMA

POESIA DITA POR SÃO JOSÉ LAPA

INSCRIÇÕES : € 35 ASSOCIADAS € 40 NÃO ASSOCIADAS
WWW.APMJ.PT TEL.: 21 759 44 99






Associação Portuguesa de Mulheres Juristas
www.apmj.pt - apmjsede@apmj.pt
Desde 1988 pelos Direitos Humanos das Mulheres

13/01/09

A ASAE E OS ADVOGADOS

Tendo vindo a lume nos órgãos de comunicação social que a ASAE tem legitimidade para fiscalizar os advogados, no sentido de apurar se possuimos livro de reclamações e se temos afixada uma tabela de preços, sob pena de, assim não sucedendo, poder instaurar contra um advogado um processo contra-ordenacional com esse fundamento, gostaria, uma vez mais, de apelar a um debate saudável e aberto sobre o tema.
Algumas questões que se podem colocar, passíveis de discussão (o que se espera):
a) Primeira: como se compatibilizará este entendimento com as posições adoptadas ao nível comunitário sobre a questão das tabelas de honorários, no sentido de com as mesmas se violar a concorrência? Tenha-se em consideração o primado do direito comunitário!
b) Segunda: como se compatibiliza o exercício das competências da ASAE com o exercício das competências da Ordem dos Advogados, ou seja, há espaço para uma actuação autónoma de cada uma destas duas entidades relativamente ao exercício da profissão de advocacia? E havendo, estaríamos perante competências sobrepostas ou perante áreas de actuação distintas?
c) Terceira: em que medida poderá um advogado a quem seja levantado um processo de contra-ordenação pela ASAE defender-se sem que seja violado o segredo profissional a que o mesmo se encontra vinculado? Qual o relacionamento que se estabeleceria entre a ordem dos Advogados e a ASAE e onde se encontra o respectivo procedimento previsto?
d) Quarta: no caso de advogados que exercem a advocacia em sua casa (ou seja, que têm o domicílio profissional em casa), portanto, não num "espaço" (chamemos-lhe assim) aberto ao público, como intervirá a ASAE? Estes advogados têm de ter livro de reclamações e tabela de honorários em sua casa?
e) Quinta: no caso de advogados que exercem a sua profissão através das conhecidas domiciliações (recepção de correio num escritório, reencaminhamento de mensagens, eventual utilização de outros serviços desse escritório e realização de reuniões em sala existente para o efeito, mediante o respectivo pagamento por fracção de tempo), como intervirá a ASAE? São estes advogados obrigados a possuir livro de reclamações e tabela de honorários? E se sim, em que lugar?
Sem que tenha estudado o assunto com o mínimo de profundidade, parece-me que estas questões são pertinentes e merecem ser objecto de reflexão.
Querem discuti-las? E deixar outras?
Obrigada pela vossa atenção!