14/04/11

Alteração do Regulamento das Custas Processuais e do CPC

Foi publicado o Decreto-Lei nº 52/2011, de 13 de Abril, que introduz importantes alterações no Regulamento das Custas Processuais e no Código de Processo Civil.
Estas alterações entram em vigor 30 dias após a publicação do diploma e apenas se aplicam aos processos iniciados a partir da data da sua entrada em vigor.

Principais alterações do RCP:
- A taxa de justiça passa a ser paga em duas prestações;
- Mantém-se o incentivo à entrega electrónica de todas as peças processuais, mas agora com o valor de 90% (antes era 75%);
- Regula-se a remuneração de outros intervenientes acidentais, como os liquidatários e entidades encarregadas da venda extrajudicial;
- As traduções passam a ser pagas à palavra;
- As testemunhas passam a ser remuneradas em função dos km percorridos;
- Os montantes das multas processuais foram actualizados;
- As tabelas anexas são alteradas, passando a prever algumas situações que estavam omissas;
- Houve um aumento progressivo da taxa de justiça a partir do último escalão da tabela;
- Introdução de um novo artigo (40º), segundo o qual, salvo disposição em contrário, aos prazos previstos para pagamentos no RCP não se aplica o disposto no artigo 145º nº 5 do CPC.

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