27/02/11

Abertura do Ano Judicial

A abertura do ano judicial decorrerá no próximo dia 16 de Março, pelas 15h, no Supremo Tribunal de Justiça.

23/02/11

A Lei n.º 3/2011, de 15 de Fevereiro, veio transpor para a ordem jurídica nacional duas Directivas do Conselho e uma Directiva do Conselho e do Parlamento Europeu, estipulando que no âmbito do trabalho independente prestado nos sectores privado, cooperativo e social, na administração pública central, regional e local, nos institutos públicos e em quaisquer pessoas colectivas de direito público, o candidato tem direito tem direito à igualdade de oportunidades e de tratamento no acesso ao trabalho, à formação e às condições da prestação do serviço, não podendo ser beneficiada ou prejudicada em razão de qualquer factor de discriminação.
Eis um interessante diploma de enquadramento do TRABALHO  - ou das tarefas ou funções - desenvolvido por prestadores de serviços, que fica tantas vezes relegado para segundo plano quando se fala, precisamente, em trabalho.

17/02/11

Orçamento do Estado para 2011

Foi publicada a Declaração de Rectificação nº 3/2011, de 16 de Fevereiro, que rectifica a Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, «Orçamento do Estado para 2011».

11/02/11

Código dos Regimes Contributivos

A Portaria nº 66/2011, de 4 de Fevereiro, veio definir os procedimentos, os elementos e os meios de prova necessários à inscrição, ao enquadramento e ao cumprimento da obrigação contributiva previstos no Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro.

05/02/11

Informação Predial Simplificada

A Portaria n.º 54/2011, de 28 de Janeiro, instituiu o regime da informação predial simplificada, ou seja, da informação predial não certificada, que passa a poder ser obtida no sítio da internet www.predialonline.mj.pt ou em qualquer serviço com competência para a prátida de actos de registo predial.
A informação que é disponibilizada corresponde à indicação de elementos essenciais da descrição predial, dos titulares do direito de propriedade e de outros direitos "restritivos" daquele, à menção da existência ou não de hipotecas, de penhoras e de quaisquer outros ónus ou encargos ou de outros factos registados, bem como de apresentações pendentes, mas não substitui a certidão predial sempre que ela for necessária.