08/01/11

Parecer prévio na aquisição de serviços jurídicos pela Administração Central

A Portaria n.º 4-A/2011, de 3 de Janeiro, vem estabelecer a tramitação do parecer prévio vinculativo dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, para a celebração de contratos de aquisição de serviços jurídicos (entre outros) por parte da Administração Central, aplicando-se também a estes contratos a redução remuneratória prevista no art.º 19.º da lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro.

2 comentários:

Alexandra Geraldes disse...

Que situações poderão ser dispensadas da aplicação do artigo 22.º da LOE de 2011?
Quais as diferenças entre a portaria 4-A/2011 de 3 de janeiro e a portaria 371-A/2010 de 23 de Junho?

Alexandra Geraldes disse...

A Portaria n.º 4-A/2011 aplica-se a todos os contratos de aquisições de serviços ou só aqueles contratos em que estão em causa exercicio de funções publicas, aquilo que são as atribuições do estado?